20
nov
2013

TCE disponibiliza pela Internet certidões de contas julgadas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) disponibiliza, desde o dia 18/11, em sua página na Internet,www.tce.ma.gov.br, serviço por meio do qual poderão ser emitidas as certidões relativas às contas julgadas irregulares dos gestores públicos maranhenses. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 1294, de 13 de novembro de 2013.

As certidões de contas julgadas irregulares, referentes apenas a pessoas físicas, poderão ser obtidas no site do TCE por meio do preenchimento do nome do responsável e do número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF, na aba “serviços”.

No documento constarão as informações relativas aos resultados dos julgamentos das contas com trânsito em julgado nos últimos oito anos. As informações para a confecção das certidões foram organizadas no ambiente do Sistema de Controle de Processos do Tribunal de Contas – SCPT.

As certidões poderão ser obtidas em duas modalidades: a certidão negativa de contas julgadas irregulares e a certidão positiva de contas julgadas irregulares, na qual fica evidenciada que alguma conta do cidadão/gestor foi desaprovada pelo órgão.

No caso de emissão de certidão positiva de contas julgadas irregulares, o documento conterá as seguintes informações de referência, fundamentais para melhor orientação do cidadão/gestor público: número do acórdão referente à decisão plenária do TCE, data do trânsito em julgado, órgão, entidade ou fundo pelo qual o cidadão/gestor é responsável e o ano de exercício.

A grande demanda por esses documentos foi um dos fatores que motivou a adoção dessa medida pelo TCE, permitindo aos gestores acesso mais rápido e prático às certidões. “Com essa medida agilizamos algo de extrema importância para os gestores, sobretudo em tempos de maior rigidez e exigência para o exercício de funções públicas”, afirma Ambrósio Guimarães Neto, Secretário de Administração do TCE.

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