jul
2025
Confira a íntegra do pedido de afastamento do presidente da FMF feito pelo Ministério Público
Pedido de afastamento de Antônio Américo foi formulado por duas promotoras do MP-MA, Alineide Martins Rabelo Costa e Doracy Moreira dos Santos.

Pedido de afastamento de Antônio Américo foi formulado por duas promotoras do MP-MA.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) por meio de duas promotoras de Justiça, Alineide Martins Rabelo Costa – da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís e 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; e Doracy Moreira dos Santos – da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo o afastamento do cargo do presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo Lobato Gonçalves.
Ao todo são 17 pessoas arroladas na Ação (de 54 páginas) e mais duas entidades: FMF, o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), todas as pessoas denunciadas fazem parte da diretoria das duas entidades. A solicitação foi protocolada junto a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi distribuído nesta quinta-feira (3). Inicialmente, o Ministério Público do Maranhão recebeu uma Representação, noticiando violações de direitos à informação e à transparência por parte da Federação Maranhense de Futebol (FMF).
Segundo o Ministério Público, o pedido de afastamento de todo o corpo diretor da FMF visa garantir a lisura da investigação e evitar qualquer interferência nas apurações. Antônio Américo está à frente da FMF desde 2011 quando assumiu o cargo como Interventor após denúncias contra a federação.
– Criação de um instituto fantasma para fugir das obrigações trabalhistas
O MP-MA constatou que a Federação Maranhense de Futebol (FMF) criou um instituto “fantasma” para não pagar suas obrigações trabalhistas. Segundo a Ação, a FMF informou que o Instituto Maranhense de Futebol foi criado por volta do ano de 2013, após um roubo ocorrido na sede da Federação, que sua criação teve como finalidade apenas de evitar o bloqueio das contas da Federação Maranhense de Futebol, e que portanto, o Instituto não funciona de acordo com o seu Estatuto Social (SIU). Acrescentou ainda que não há nenhum projeto social sendo promovido pela Federação Maranhense de Futebol.
“Sucede que, conforme as declarações do atual presidente do IMF, constatou-se que, desde o ano de 2012, os dirigentes da FMF vêm utilizando o Instituto Maranhense de Futebol como meio de movimentação financeira da própria Federação, mediante transferência integral de suas receitas para as contas bancárias do IMF. A justificativa apresentada foi a existência de bloqueios judiciais sobre as contas da FMF, originados de execuções fiscais e trabalhistas.” diz Ação.
De acordo com o Ministério, o depoimento do presidente Antônio Américo Lobato Gonçalves, revela uma confissão que configura evidente confusão patrimonial e desvio de finalidade, em afronta direta ao disposto no artigo 50, do Código Civil, que veda o uso da personalidade jurídica para acobertar práticas fraudulentas, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, os fatos evidenciam a ocorrência de fraude à execução, com a deliberada adoção de artifícios destinados a frustrar a efetividade de decisões judiciais, mediante blindagem patrimonial da FMF por meio do
uso do IMF como entidade interposta.
” A referida conduta viola não apenas o regime jurídico das associações civis (arts. 44, 59 e 60 do Código Civil), como também os princípios da boa-fé objetiva, da moralidade, da publicidade, da função social da entidade e da responsabilidade na gestão. Importa destacar que, mesmo após a suposta regularização da situação fiscal e trabalhista da FMF, a prática de realizar a movimentação financeira por meio do Instituto foi mantida, sem qualquer justificativa plausível, em clara afronta às finalidades estatutárias de ambas as entidades. Os próprios estatutos da FMF e do IMF delimitam, de forma inequívoca, a obrigatoriedade de gestão patrimonial autônoma, responsável e transparente, não havendo qualquer amparo jurídico para a ilicitude operacional entre as duas entidades.”
As duas promotoras que assinam a Ação ressaltaram que o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) não possui associados no sentido estrito, sendo sua própria diretoria o único núcleo de deliberação e administração. Dizem, ainda, que grande parte dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do IMF, coincide com os da própria Federação Maranhense de Futebol (FMF), o que reforça ainda mais o quadro de confusão institucional e patrimonial.
“O IMF não possui fontes próprias de receita, tampouco, realiza despesas operacionais ou institucionais regulares. Sua única razão de existência, na prática, é servir como instrumento de movimentação financeira da FMF, inclusive compartilhando o mesmo endereço e estrutura física, funcionando na sede da Federação. As provas acostadas à inicial demonstram que o IMF foi instrumentalizado unicamente para viabilizar a circulação dos recursos financeiros da FMF, à margem dos controles próprios da entidade e com o objetivo de contornar obrigações legais, fiscais e trabalhistas.” Completa.
– Desaprovação de contas
O Ministério Público pediu aos membros do Conselho Fiscal do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e à Federação Maranhense de Futebol (FMF), para que apresentassem, no prazo de 48 horas, as prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos de ambas as entidades, acompanhadas dos respectivos pareceres fiscais e atas de assembleias. Adicionalmente, foram requisitadas, também, as cópias do Estatuto Social, e atas das últimas eleições do Instituto Maranhense de Futebol.
“A notificação expedida à presidência da Federação Maranhense de Futebol, para que apresentasse as prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos da instituição, deixou de ser atendida, sem qualquer justificativa. Em seguida, os autos foram remetidos à analista contábil deste Órgão Ministerial, para emissão de parecer técnico acerca dos demonstrativos contábeis apresentados pela Federação Maranhense de Futebol e Instituto Maranhense de Futebol. Foi apresentado dentro do prazo regulamentar o Parecer Contábil nº 080/2025-AC, cuja conclusão foi pela desaprovação das contas apresentadas. Em seguida, os autos foram remetidos à analista contábil deste Órgão Ministerial, para emissão de parecer técnico acerca dos demonstrativos contábeis apresentados pela Federação Maranhense de Futebol e Instituto Maranhense de Futebol. Foi apresentado dentro do prazo regulamentar o Parecer Contábil nº 080/2025-AC, cuja conclusão foi pela desaprovação das contas apresentadas.”, destaca o MP-MA na Ação.
– Outro lado
Ao Ministério Público, a Federação Maranhense de Futebol diz que tratar-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e sem recebimento de recursos públicos, motivo pelo qual alegou não estar submetida ao art. 36, § 4º, da Lei Geral do Esporte. Requereu, ainda, a desconsideração da Representação, apontando suposto vício formal e ausência de legitimidade do representante.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA A AÇÃO DO MP-MA CONTRA A FMF E O IMF –
Qual o papel atualmente da FMF? Qual o evento marcante dessa instituição com esse senhor no comando? O que os clubes ganharam com a federação? Será que doar material esportivo resove as nossas demandas esportivas? Qual o projeto da FMF para ajudar e angariar fundos aos clubes da nossa primeira divisão? O que sabemos na verdade,ele adora viajar para o Rio e Cancún. Chegou a hora da mudança
A história se repete o antecessor Alberto Ferreira, foi retirado em 25.01.2012 depois de 100 anos no comando da FMF. Colocaram Antônio Américo como interventor de lá para cá gostou tanto da mamata que não quer largar. E o futebol maranhense uma merda. Tem que acabar com essa essa história de reeleição na FMF.