12
mar
2025

Condenados, TCU manda ex-prefeito Clodomir e sua esposa devolverem mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

ex-prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos, e a ex-secretária de Saúde, Maria Ivonete Silva dos Santos

Ex-prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira e sua esposa, Maria Ivonete, que foi secretária na gestão do esposo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos e a ex-primeira dama, Maria Ivonete Silva dos Santos, Secretária Municipal de Finanças, a devolverem recursos públicos que não tiveram a aplicação devidamente comprovada e também uma série de irregularidade em pagamentos realizados pela prefeitura de Raposa no período de 2014/2015.

Conforme dois documentos os quais o Blog do Domingos Costa teve acesso, um Relatório e um Acordão nº 997/2025 – TCU – 2ª Câmara, a a decisão foi tomada em sessão ordinária da 2ª Câmara do TCU, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025.

No Relatório, os débitos relacionados ao responsável Clodomir de Oliveira dos Santos e Maria Ivonete Silva dos Santos em valor atualizado do débito (com juros), em 5/7/2023 soma R$ 837.597,68, esse valor, hoje, já aumentou. E no Acordão, os valores somam R$ 620.037,78. De forma que os dois valores alcançam R$ 1,4 milhões.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) após a constatação de irregularidades no uso de verbas federais repassadas ao Fundo Municipal de Saúde de Raposa/MA entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de maio de 2015. A auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou que os recursos transferidos na modalidade fundo a fundo não tiveram comprovação de aplicação regular.

O TCU determinou que Clodomir de Oliveira dos Santos e Maria Ivonete Silva dos Santos restituam os valores aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, devidamente corrigidos e acrescidos de juros. Além disso, ambos foram multados: • Clodomir de Oliveira dos Santos deverá pagar uma multa de R$ 70.000,00; Maria Ivonete Silva dos Santos foi multada em R$ 80.000,00.

A Corte também autorizou que, caso os responsáveis não realizem o pagamento no prazo de 15 dias após a notificação, a dívida seja cobrada judicialmente.

O levantamento feito pela auditoria identificou uma série de repasses financeiros cuja destinação não foi comprovada. Os valores somam centenas de milhares de reais, com movimentações expressivas realizadas entre janeiro e dezembro de 2014. Entre os montantes analisados, destacam-se pagamentos elevados, como R$ 43.963,64 em julho de 2014, R$ 40.590,33 em agosto de 2014 e R$ 25.291,26 em outubro de 2014, sem a devida comprovação de uso na saúde pública municipal.

Diante das evidências, o TCU determinou o envio do relatório ao Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão para a adoção das providências cabíveis, o que pode resultar em ações judiciais e até mesmo processos criminais contra os envolvidos.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO – 

– CLIQUE AQUI E VEJA O ACÓRDÃO Nº 997/2025 –

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