jan
2015
Raposa: Prefeito não cumpre acordo e Servidores anunciam paralisação de advertência
Diante do descumprimento dos direitos assegurados legalmente, servidores realizarão paralisação de advertência pelo prazo 72 (setenta e duas) horas, com início no dia 12/01/2015.

A ASISMU – Associação Representativa dos Servidores Municipais e o Sindicato dos Servidores e Professores do Serviço Público Municipal de Raposa, direcionaram oficio à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação advertendo sobre paralisação de advertência das atividades mediante realização de Assembléia Geral.
Segundo as entidades representativas da Categoria, a postura adotada pela Administração do Município de Raposa, mormente no que se refere ao direito de gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias pelos professores da rede municipal de ensino.
No último mês de dezembro (2014), a administração por meio da Secretaria de Educação editou e fez publicar a Circular n.º 11/2014, na qual considerou que o corpo docente da rede municipal já teria gozado os 45 (quarenta e cinco) dias de férias referentes ao ano letivo de 2013, isto no período de 16/junho/2014 a 03/agosto/2014 e, assim, determinou fossem mantidas as atividades, com permanência dos docentes em seus respectivos postos de trabalho.
Ainda de acordo com os argumentos das Entidades Sindicais, sucede que o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias pelo corpo docente da rede municipal está assegurado pela Lei Municipal n.º 166/2009, que em seu artigo 48, inciso II, estabelece tal direito, bem como a percepção do adicional de 1/3 sobre a remuneração, não podendo a Administração atropelar tais garantias já conquistadas à duras penas.

“Destacamos que as férias em questão, atendendo aos interesses da categoria, como de costume, são gozadas de forma fracionada, sendo 30 (trinta) dias no mês de julho e os 15 (quinze) dias restantes no mês de janeiro. Assim, não há como se considerar a suspensão das atividades do corpo docente levadas a efeito durante o período de 16/junho/2014 a 03/agosto/2014, por conta das imperativas reformas nas unidades escolares, como férias, isto, pois, tal paralisação se deu por vontade alheia à da categoria, ou seja, por conta da obrigação da Administração Municipal de proporcionar aos profissionais, bem como ao alunado, condições adequadas para a prestação dos serviços.” Explicou Geni Pereira da SISMUR.
Os Servidores Municipais alegam que apenas em dezembro/2014 a categoria tomou conhecimento de que o período utilizado para a sobredita reforma seria considerado para o computo dos 45 (quarenta e cinco) dias das férias garantido por lei, de modo que toda a programação dos profissionais para fazer valer a finalidade das férias (garantir a saúde física, psíquica, mental e social do trabalhador), fora atropelada.
“Nesse passo, temos que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Constituição, dos princípios administrativos, das leis e dos atos normativos em geral, sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, notadamente a improbidade administrativa, isto em decorrência do Princípio da Legalidade.” Afirmou Beka Rodrigues

Os dirigentes cobram providencias da Prefeitura de Raposa uma vez que a Administração Pública deve adotar atuação adstrita à lei, só lhe sendo permitida a prática de atos autorizados pelo ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa, ou seja, a medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação fere a legislação vigente, sobrepujando os direitos da categoria por meio da edição de ato (circular) sem motivação/finalidade, que geram prejuízos imateriais à categoria.
A ASISMU e SISMUR finalizam o documento encaminhado à atual gestão municipal tornando público a insatisfação da categoria pelo descumprimento dos direitos assegurados legalmente, e comunicam da realização de paralisação de advertência pelo prazo 72 (setenta e duas) horas, com início no dia 12/01/2015, onde a categoria se postará á espera da revogação do ato administrativo – Circular n.º 11/2014, sob pena de realização de nova Assembléia Geral para deliberação da realização ou não de greve geral, por tempo indeterminado, caso prevaleça a determinação de continuação das atividades em lesão à Lei nº Municipal n.º 166/2009.
Por fim, as entidades afirmam preservar a mantença das atividades essenciais conforme determinado na legislação vigente e ficam no aguardo urgente da manifestação da Administração Municipal.
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