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Na página 15 da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) de autoria do partido Solidariedade, idealizada pelo deputado estadual Othelino Neto, contra a vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, consta uma mentira deslavada.
De acordo com o partido de Othelino Neto, “o critério etário serviu para garantir a reeleição da atual Presidente da Assembleia Legislativa, a Deputada Iracema Vale, que só foi proclamada eleita por conta desse critério trazido pela Resolução Legislativa aprovada uma semana antes da eleição”. Alega o Solidariedade.
Ocorre que a mudança do Regimento Interno da Assembleia não ocorreu segundo relata o partido do deputado Othelino ao Supremo Tribunal Federal. A bem da verdade, o Solidariedade tenta ludibriar o STF ao informar, erroneamente, que a Presidente da Mesa Diretora da Casa alterou o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora para o critério da idade com o único objetivo de ser beneficiada.
A Resolução Legislativa nº 1.300/2024 não criou ou modificou o critério, apenas deslocou o dispositivo, “saindo do inciso VI para o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da AL/MA”. Portanto, como se nota, não houve inovação regimental, apenas uma organização sistemática, ou seja, o critério idade como fator de desempate sempre existiu na Casa, e jamais foi questionado por qualquer parlamentar durante anos.
O que foi votado e aprovado pelos deputados uma semana antes da eleição foram duas mudanças conforme determinação judicial:
1 – a eleição do segundo biênio da Legislatura deverá ocorrer sempre a partir do dia primeiro de novembro do segundo ano da Legislatura;
2 – o votos dos deputados estaduais que antes era aberto, se tornou secreto;
Apenas essas foram as mudanças.
Por pura questão redacional e organizacional de incisos, em razão de acréscimos/supressões de dispositivos, a norma questionada pelo Solidariedade no STF, que já existia, apenas saiu do inciso VI para o inciso IV, somente isso, não havendo inovação na Casa.
Portanto, ADI 7756 é portadora de patente má-fé, pois tenta induzir a erro o juízo constitucional ao criar a falsa premissa de que o critério por idade teria sido estipulado agora no presente ano de 2024, quando na verdade já constava da norma regimental maranhense desde 2004.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA ADI 7756 –
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