19
dez

CAPS de São Luís vão receber R$ 18 mil por mês para tratamento de usuários de droga e Ricardo Murad é contra!

Pelo Jornalista Domingos Costa
ricardo

Ricardo Murad trabalha nos bastidores

A parceira que o Governo do Estado fez o maior “auê” que iria fazer com a Prefeitura de São Luís não passou de “politicagem” da família Sarney, a verdade é que em tudo que pode, a família Sarney prejudica a gestão do Prefeito Edivaldo Holanda Junior(PTC).

A mais recente retaliação aconteceu através da Secretaria de Saúde do Estado, sob o comando do cunhado da Governadora, deputado licenciado Ricardo Murad(PMDB), que atua no sentido de inviabilizar junto a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a retirara de pauta da inclusão no programa “Crack é possível vencer” apresentado pelo município de São Luís.

Para confirmar a inclusão do município no programa federal “Crack é possível vencer”, a Prefeitura de São Luís aguarda decisão da Comissão Intergestora Bipartite (CIB), uma vez que já cumpriu com todos os requisitos necessários exigidos pelo Governo Federal.

O assunto, que tem entendimento prévio favorável da maioria dos membros da CIB, deveria ter entrado na pauta da reunião na segunda-feira (16), instância colegiada que regulamenta as políticas de saúde no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, só que o início do programa previsto para janeiro fica inviabilizado por pura perseguição política, enquanto centenas de famílias sofrem sem poder contar com o apoio no combate ao uso da droga.

A reunião foi acompanhada pela coordenadora do Programa Saúde na Família (PSF), Évila Brito. A Prefeitura já cumpriu todos os requisitos do “Crack, é possível vencer”. O pedido, já aprovado pelo município, aguarda a avaliação da CIB para liberação dos recursos pelo Governo Federal.

Consumo de Crack em São Luís só aumenta

São Luís é um dos municípios maranhenses que assinaram o termo de adesão ao programa Crack, é possível vencer. O objetivo do programa é ampliar a oferta dos serviços de saúde e assistência social aos usuários e dependentes de drogas, além de fortalecer as ações de segurança pública, prevenção e capacitação.

Através do programa “Crack é possível vencer” o Governo Federal vai destinar para São Luís o equivalente a R$ 18 mil por mês, para o tratamento de dependentes químicos. O recurso vai servir para despesas com pessoal e compra de equipamentos e medicamentos para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

19
dez

AssembleiaXGoverno: Falei que tinha crise, agora veio a comprovação

Pelo Jornalista Domingos Costa

O blog ta tinha alertado que “Governo Roseana Sarney afunda em crises entre os próprios aliados“, em outra postagem disse novamente, “E tome crise no Governo Roseana…“, ontem não foi diferente quando toquei no assunto pela terceira vez, “Crise aumenta e Deputados da base já ameaçam não votar o orçamento de 2014

marca_governoPois é, aos que duvidavam, a comprovação veio na manhã desta quinta-feira 19/12, durante a última sessão da semana na Assembleia Legislativa, que mostrou a perda de controle do Palácio dos Leões com a base aliada no Poder Legislativo.

Hoje, estava previsto a votação do orçamento do estado para 2014, até uma conversa reservada com os deputados “cabeças” foi realizada no final da tarde de ontem com dona Rose nos Leões, mas, ao que vimos no plenário da Casa do Povo nesta manhã, parece que o recado não foi bem repassado.

Não adiantou os mais afinados ao governo berrarem da tribuna para que os colegas governistas comparecessem ao plenário para votar a peça orçamentária, os parlamentares escafederam-se, e por falta de quórum, não houve votação e a sessão foi encerrada. Era necessário a presença de no mínimo 22 deputados, o que não houve.

Entre as desculpas esfarrapadas, a verdade é que a  votação do orçamento do governo do estado de 2014 foi obstruída pela discussão das emendas parlamentares. Os deputados querem aumentar o valor da emenda para R$ 4,2 milhões para cada parlamentar. O governo quer manter o mesmo patamar de 2013 que é de R$ 3 milhões. Daí a confusão está formada.

Caso seja confirmado o que houve hoje no Palácio Manoel Beckman, o governo da família Sarney só poderá usar, coincidentemente em ano eleitoral, 1/12 do orçamento do ano anterior, no caso o de 2013.

O desgaste do grupo Sarney com a base aliada no ano que antecede o pleito eleitoral, é sinal claro das maiores dificuldades que vêm pela frente.

Basta aguardar…

19
dez

A partir de 1º de janeiro de 2014, salário mínimo será de R$ 724

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Plenário do Congresso aprovou na madrugada da última quarta-feira (18/12) a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014 (PLN 9/13). O valor total do Orçamento da União para 2014, nos termos do substitutivo apresentado, é de R$ 2,48 trilhões, dos quais R$ 654,7 bilhões são referentes à rolagem da dívida pública. O salário mínimo previsto para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem é de R$ 724. O texto aprovado prevê um crescimento do produto interno bruto (PIB) de 4% no ano que vem. A inflação prevista é de 5,30%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros (Selic) média prevista é de 9,29%.

O relator-geral da proposta, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), disse que o Orçamento de 2014 reflete um amplo entendimento dos parlamentares. O texto eleva o investimento público em R$ 900 milhões para o próximo ano e mantém despesas com pessoal. O total de investimento público previsto é de R$ 105,6 bilhões. Para garantir o salário mínimo de R$ 724, Corrêa remanejou recursos. Assim, viabilizou o aumento de R$ 1,10 em relação aos R$ 722,90 previstos na proposta enviada pelo Executivo.

Pelo relatório, o investimento do orçamento fiscal e da seguridade social sobe de R$ 74,6 bilhões, previsto na proposta original encaminhada pelo Executivo, para R$ 75,7 bilhões, um aumento de 1,4%. Corrêa lembrou que teve a menor reestimativa de receita dos últimos anos (R$ 12,1 bilhões) para poder atender a emendas.

18
dez

Beto Castro e Bárbara Soeiro: Dois pesos e duas medidas?

Pelo Jornalista Domingos Costa
Barbara Soreiro e Beto catsro: Casos bem diferentes

Barbara Soreiro e Beto catsro: Casos bem diferentes

Antes de qualquer coisa, quero deixar meus parabéns aos novos integrantes do TRE do Maranhão, Alice Rocha e Eduardo Moreira. Foi, em grande parte,  graças a ele que o agora ex-vereador Beto Castro teve seu mandato cassado com justiça.

Quem acompanhou o imbróglio envolvendo o processo que culminou na cassação de Castro e, sobretudo o comportamento do ex-parlamentar durante todo o processo, não tem  dúvidas de que a decisão da corte foi acertada.

O mesmo, porém, não cabe para o que, dizem o especialistas, deve acontecer com a vereadora Bárbara Soeiro (PMN).

Bárbara foi flagrada recebendo vencimentos referentes a um cargo que ocupava na Secretaria Municipal de Governo, numa época em que já deveria ter se desincompatibilizado.

Consta que Bárbara entregou ao TRE-MA um documento provando que efetivamente se desincompatibilizou do cargo em data hábil, porém, a parlamentar continuou recebendo os vencimentos.

Com base no documento comprovando a data de desincompatibilização, os juízes do TRE já tinham dado três votos pela manutenção do mandato de Bárbara Soeiro, quando o desembargador Froz Sobrinho pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso.

Se os juízes mantiverem os mesmos votos quando o julgamento for retomado, e é o que deve acontecer, a vereadora escapará da cassação.

Sinceramente, à luz do bom senso, o que Bárbara Soeiro tentou fazer foi tapear a justiça  eleitoral que, pelo jeito, está engolindo a tapeação.

Quer dizer que a vereadora continua malandramente recebendo  vencimentos  (e contracheques) num cargo que já não deveria mais exercer e tudo será resolvido com a apresentação de um pedaço de papel.

Carioca vai assumir no lugar de Beto Castro

Oficial ou não, o documento não justifica o fato da vereadora ter recebido dinheiro público indevidamente e, ainda que venha a devolver os valores ao erário, a mim parece muito claro a má fé da parlamentar.

Esposa do ex-vereador Albino Soeiro, ex-locutor da Mirante e amigo de décadas do empresário Fernando Sarney, a vereadora Bárbaro Soeiro parece estar tendo a sorte que o vereador Beto Castro não teve.

Sérgio Muniz é relator dos processos envolvendo os dois parlamentares.  Prestes a deixar o TRE e tendo o pai como sub-secretário da governadora Roseana Sarney , é interessante que tenha recomendado a cassação de um vereador por ter dois CPF’s diferentes e julgado pela absolvição de uma vereadora que aceitou receber dinheiro público indevidamente.

Dois pesos e duas medidas? Perguntar não ofende.

Em tempo: A expressão “dois pesos e duas medidas” está correta. Segundo o etimologista Sérgio Rodrigues, a expressão não se refere a duas medições para o mesmo peso, mas a dois pesos e dois metros, artimanhas de comerciante desonesto.

Do Blog da Lídia Teixeira

18
dez

A política das cabeças cortadas

Pelo Jornalista Domingos Costa

1461154_566429800098848_1645515320_nTalvez não haja em línguas latinas adjetivos capazes de descrever os tipos de feras que estão habitando a Penitenciária de Pedrinhas. Ao enxoval de vergonhas que veste o Maranhão, acrescentam-se esses dantescos rituais de evisceração que quase não mais se vê nas penitenciárias brasileiras e em lugar nenhum do mundo. Nem as mais diabólicas seitas que no correr da história ofereceram sacrifícios humanos conseguiram imaginar tão animalesco estado de crueldade.

Mas o pior é pensar que disputas de poder estejam conduzindo essa barbárie e que o objetivo possa ser defenestrar do cargo o atual secretário de Justiça, Sebastião Uchoa. Sendo isso, lamentamos dizer, mas o Maranhão ultrapassou os limites da ingerência e está sendo governado ao bel prazer de disputas paroquiais tão encarniçadas que violentam até mesmo a condição humana. Os carniceiros de Pedrinhas teriam chefes, conselheiros, tutores patrocinando   esse   espetáculo  de horror intermitente que mancha a dignidade do Estado e nos coloca ao nível dos piores bárbaros da Idade Média.

O sistema de segurança desse Estado afundou. Não há mais desculpas plausíveis para manter-nos indefinidamente sob os holofotes da vergonha nacional. Não bastassem os indicadores sociais que nos humilham, defendemos agora o título de campeões mundiais de degola humana, imbatíveis em matéria de decapitação. Chega a doer na alma. Mais grave é que a sociedade começa a se perguntar quem está no controle dos carniceiros. Sim porque se sente no ar o cheiro de golpe, de armação contra a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária a cada uma dessas desumanas rebeliões.

Sendo  isso,  rezemos  todos, noís pratica-se no Maranhão a política das cabeças cortadas. Ainda há pouco, no mês de outubro, uma rebelião do mesmo modelo, no mesmo presídio acabou com um saldo de 9 mortos e 20 feridos.

A constância dessas sublevações e motins, assim como a facilidade com que se organizam fugas, frustradas ou não, é que levantam a suspeita de que algo além dos interesses defendidos por facções criminosas invadiu o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Essa última e fratricida rebelião teria origem na disputa de poder dentro de uma mesma facção. Já não seriam duas facções em disputa pelo controle do presídio. Mas é tudo tão estranho que a sociedade já se pergunta se este é o único poder em disputa por detrás dos muros da Penitenciária.

Sendo isso, cabe-nos perceber que está faltando autoridade à governadora para conter seus comandados. Se alguma preocupação ela tiver com a imagem de seu estado, precisa encontrar meios de conter tanta carnificina. E parece-nos que a única saída é por fim a essa nauseante política de cabeças cortadas que está sendo praticada na vizinhança de sua autoridade. E, se precisar, que ela também corte cabeças.

Editorial do Jornal Pequeno.

18
dez

Flávio Dino em destaque…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Pedrinhas e a banalidade do mal

entrevistas_640x356_flavio_dinoEis que aconteceu de novo. Mais mortes bárbaras, decapitações, horror. Já se vão dezenas de mortes neste ano de 2013 em estabelecimentos prisionais do Maranhão. São pessoas. Têm família. Pais, mães, esposas, filhos. É desumano reduzi-los ao rótulo de “criminosos”.

E há que se perguntar: já haviam sido julgados, com sentença transitada em julgado ? Cometeram crimes graves ? Ou eram apenas vítimas da falta de uma adequada defesa técnica ? Não sei, não sabemos. E mesmo que fossem, de fato, criminosos “perigosos”, há o que justifique tanto horror ?? Acaso não existem Constituição e leis ? Na verdade, o que se passa em Pedrinhas é a dose mais elevada e concentrada do que assistimos cotidianamente.

Basta olhar ao redor para ver que o Maranhão está sem governo, sem comando. E os males vão se sucedendo. A cada indicador social que é divulgado, o Maranhão figura em último ou penúltimo lugar. Denúncias de corrupção institucionalizada como método rotineiro ecoam na Assembléia e na sociedade. Homens e mulheres são assassinados diariamente, compondo centenas de homicídios por todo o Estado.

Em Pedrinhas, quase que mensalmente, pessoas cumprem uma estranha pena de decapitação. Não, isso não é normal. Em um mês tão especial, lembremos que Cristo evitou que “criminosos perigosos” fossem torturados e mortos. “Quem nunca errou, que atire a primeira pedra…” Recuso-me a ver a repetição desses acontecimentos como “normais” ou “fatalidades” (briga de bandidos…). Recordo Hannah Arendt, referindo-se ao nazismo, falando da “lição que este longo curso da maldade humana ensinou – A LIÇÃO DA TEMÍVEL BANALIDADE DO MAL, QUE DESAFIA AS PALAVRAS E OS PENSAMENTOS.” (Por Por Flávio Dino)

Flávio Dino com Pelé e Cafu

Pele, Cafu, AldoO presidente da Embratur, Flávio Dino, participou nesta terça-feira (17) da abertura da exposição “Brasil, Um País, Um Mundo”, ao lado de diversas autoridades e das personalidades esportivas Cafu e Pelé. A exposição foi uma das selecionadas pelo Governo Federal em um edital de apoio a ações de promoção do Brasil.

O capitão do pentacampeonato de 2002, Cafu, aproveitou seu discurso para agradecer a Flávio Dino pela ajuda desde o início da empreitada. “Quero agradecer Dino pelo apoio essencial para a realização da exposição”, afirmou.

“Brasil, Um País, Um Mundo” vai rodar as 12 cidades-sede da Copa do Mundo, a começar pela capital federal, onde ficará até 19 de janeiro no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

“O projeto destacou-se pela qualidade, amplitude e visão da Copa a partir do Brasil e do mundo. A exposição é um orgulho para todos que apoiaram essa iniciativa. Que ela ajude a divulgar no Brasil a maior festa do esporte do planeta, o maior momento de confraternização, que é a Copa do mundo de futebol”, disse  o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.

A exposição traz objetos relacionados com todas as Copas do Mundo que o Brasil venceu, como a famosa camiseta usada pelo capitão Cafu no dia em que ergueu a taça, com a inscrição “100% Jardim Irene”, bairro onde cresceu na cidade de São Paulo.

Liderança também entre eleitores de todos os presidenciáveis

size_590_dilma-e1301425526227A maioria dos eleitores de Dilma Rousseff (PT), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB) também votarão em Flávio Dino (PCdoB), é o que mostra o cruzamento dos dados da pesquisa Amostragem/JP divulgada no dia 1º de dezembro.

Os dados divulgados pelo Jornal Pequeno em relação à última pesquisa eleitoral que abrangeu 40 municípios de todas as regiões do Maranhão mostram que, entre os eleitores de Dilma Rousseff, Flávio Dino tem 56,12% dos votos. Ele é seguido pelo pré-candidato do grupo Sarney, Luis Fernando (PMDB), que receberia 17,17% dos votos destinados a Dilma Rousseff. Neste cruzamento, Eliziane Gama (PPS) teria 7,52% entre eleitores desse setor. Brancos e nulos somam 5,16% e não sabem/não responderam, 14,03%.

Entre os eleitores do tucano Aécio Neves, Flávio Dino também tem a preferência da maioria. O pré-candidato do PCdoB teria 59,49% dos votos maranhenses destinados a Aécio Neves; Luis Fernando, 13,29% e Eliziane Gama, 8,86%. Brancos e nulos (7,59% e não sabem/não responderam, 10,76%). Quando são analisados os eleitores de Eduardo Campos, a diferença amplia em relação aos demais presidenciáveis. Neste setor do eleitorado, Dino possui 60,68% de preferência contra 17,95% de Luis Fernando Silva e 13,68% de Eliziane Gama. Brancos e nulos são 2,56% deste segmento e não sabem/não responderam, 5,13%.

Este cruzamento parte de um resultado geral apresentado pelo Jornal Pequeno na edição do dia 1º de dezembro. Na disputa pelo governo do Estado, a pesquisa apontou que Flávio Dino lidera a disputa com 55,85% das intenções de voto, seguido de Luís Fernando com 16,54%. Eliziane Gama apareceu com 8,15% das intenções de voto. Nulos e brancos somam 5,77% e não sabe/não quis responder 13,69%. O Instituto Amostragem entrevistou 1.300 eleitores em todas as regiões do estado, passando por 40 municípios. A margem de erro é de 2,66 pontos percentuais para mais ou para menos.

18
dez

Em São João dos Patos assaltantes levam R$ 1,2 milhão de carro forte

Pelo Jornalista Domingos Costa
Sem título

As informações são do Imirante

A 12ª Delegacia Regional de São João dos Patos e a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) estão investigando um assalto a um carro-forte, que aconteceu por volta das 18h dessa terça-feira (17), no município de São João dos Patos.

O veículo da empresa Servi-San foi interceptado por dois carros, uma Hilux e uma SW4, na altura do Km 68 da BR-230, entre as cidades de São João dos Patos (MA) e Floriano (PI).

Os funcionários da empresa, que fazia o transporte do veículo, informaram à polícia que cerca de 20 homens participaram da ação. Os assaltantes estavam fortemente armados com metralhadoras, fuzis e escopetas.

Foi roubada a quantia aproximada de R$ 1.250.000 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), que havia sido arrecadada de bancos postais em cidades do Maranhão e seriam depositados na base da Servi-San em Floriano (PI).

Os assaltantes fugiram em direção à cidade de Guadalupe (PI). As vítimas informaram que os criminosos tinham sotaque baiano. Na ação, houve troca de tiros, e um dos funcionários da empresa ficou, gravemente, ferido. Ele está internado em um hospital em Teresina (PI). O carro-forte foi metralhado, e o cofre explodido.

Os assaltantes abandonaram a Hilux e atearam fogo no carro nas proximidades da cidade de Guadalupe (PI).

18
dez

Guerreiro Júnior já foi para o TRE-MA, mas não será o presidente

Pelo Jornalista Domingos Costa

Guerreiro Junior agora é Desembargador membro do TRE-MA

Na manhã desta quarta-feira 18/12, o Desembargador Guerreiro Júnior foi eleito membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral para o próximo biênio 2013/2015, no lugar do colega magistrado José Bernardes, que finda sua passagem amanhã quinta-feira 19/12, na corte eleitoral. O escolhido como membro substituto foi o desembargador Lourival Serejo.

Guerreiro tinha tentado quebrar a “regra” e até aventurou candidatura a Presidência do TRE-MA, mas o Desembargador Froz Sobrinho jogou duro, fazendo o agora ex-presidente do TJ-MA desistir da aventura.

Conduto, Guerreiro Junior deverá ser eleito vice-presidente e corregedor da Corte Eleitoral nos próximos dias.

Com a saída de Guerreiro da Presidência do TJ-MA, a vice-presidente desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, assume o órgão. Ainda nessa semana, possivelmente na sexta-feira 20/12, a desembargador Cleonice Freire, assumirá a presidência do TJ Maranhão a qual foi eleita para o próximo biênio.

18
dez

Agora sim, após habeas corpus, ex-gerente Raimunda Célia pode se apresentar a qualquer momento

Pelo Jornalista Domingos Costa

A ex-gerente do banco do Bradesco, Raimunda Célia Moraes da Silva foi beneficiada hoje quarta-feira, 18/12, com habeas corpus, medida liminar, do desembargador José Bernardo Rodrigues, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Raimunda Célia que teve a prisão decretada dias atrás pelo Juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, da 7ª Vara Criminal da capital, é acusada ser a líder de uma organização criminosa que desviou dinheiro do Banco do Bradesco, concedeu empréstimos fraudulentos em favor de 12 vereadores de São Luís e praticou agiotagem com dinheiro de diversos clientes.

Segundo a Decisão do Desembargador José Bernardo, a ex-gerente possui residência fixa, ré primária e de bons antecedentes, profissão definida e não houve a prática de violência ou grave ameaç.

Acompanhe a Decisão:

ÀS 13:26:32 – Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisão – GAB. DES. JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 057319/2013 – SÃO LUÍS
NÚMERO ÚNICO: 0012315-56.2013.8.10.0000
PACIENTE: RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA ABREU
IMPETRANTE: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES

DECISÃO

Cuida-se de pedido liminar em sede de Habeas Corpus, impetrado por JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, em favor de RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, contra ato do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Relata o impetrante que a autoridade apontada como coatora, diante de Representação da Polícia Civil, decretou a prisão preventiva da paciente, sob o fundamento dagarantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista investigação de suposta prática do crime de estelionato.

Acrescenta que a paciente tem residência fixa e que, anteriormente, já havia se colocado à disposição da Polícia, não tendo, contudo, recebido qualquer intimação desta.
Afirma que o mandado de prisão está na iminência de ser cumprido, entendendo pela sua desnecessidade e ilegalidade, ressaltando a possibilidade de arbitramento de fiança.
Assim, sustenta que a manutenção da prisão preventiva da paciente carece da devida fundamentação, tendo em vista a falta de elementos concretos que culminariam em perigo à ordem social.

Com essas razões, requer a concessão da ordem liminarmente.
Juntou documentos às fls. 21-100.

Deixei para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade coatora (fls. 104).
Apresentadas as informações (fl. 108), noticiou-se que a paciente está sendo investigada pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita, tendo aquela supostamente se utilizado de sua função de gerente de uma Agência do Banco do Bradesco e, através de práticas ardis, se apropriado de valores aproximados a R$ 1.586.360,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta reais), provenientes dos correntistas.
É o relatório.

Decido.

No caso concreto, pesa sobre a paciente ordem de prisão cautelar por supostamente ter praticado diversos estelionatos contra várias vítimas, utilizando-se do mesmomodus operandi, apropriando-se de quantia que lhe era confiada em razão de sua função de gerente do Banco Bradesco, da Rua da Paz, nesta cidade, sob o argumento de que seria aplicada em fundo de investimento com rentabilidade de 10% (dez por cento) ao mês.

Argumenta o impetrante que a paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, posto não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

É cediço que a concessão de liminar em habeas corpus é medida cautelar excepcional e deve ocorrer se presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora resta configurado ante a iminência do cumprimento da ordem de prisão. O fumus boni iuris, nesta cognição sumária deve saltar aos olhos à primeira vista.
O fundamento da ordem de habeas corpus se sustenta na alegação de inexistência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e possibilidade de arbitramento de fiança.
O decreto que determinou a prisão preventiva restou assim fundamentado, no que interessa (fls. 69-70):
” in casu, há fortes indícios nos autos que a indiciada RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA ABREU tenha praticado o delito apurado nos autos, através das declarações das vítimas. De igual modo, presente a materialidade delitiva.
Dentro deste contexto fático, tem-se que se encontra plenamente justificada a prisão provisória com arrimo na garantia da ordem pública.
Segundo abalizada Doutrina, em especial Júlio Fabbrini Mirabete ensina que a Ordem Pública visa evitar que “(…) mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão.”
Desse modo, homologo a prisão em flagrante, converto em prisão preventiva da representada RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da Instrução Processual, servindo um via desta decisão como Mandado de Prisão Preventiva.”

Extrai-se que a prisão cautelar foi pautada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, objetivando a prevenção da reprodução de fatos criminosos, a manutenção da credibilidade da Justiça, tendo sido considerada a gravidade do crime e sua repercussão.

Ocorre que o crime imputado à paciente (estelionato) não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo natureza patrimonial, com vítimas correntistas bem esclarecidas,
Ademais, há um aspecto relevante a ser considerado. O crime previsto no art. 171, do CP, é punido com pena mínima de um ano de reclusão, o qual em tese, admite fiança.

Vale ressaltar que, em face das condições pessoais favoráveis (primariedade) da paciente, dificilmente a pena será fixada acima de quatro anos, ainda que venha a incidir, no caso, o aumento de pena previsto no art.71, no montante de 2/3. E, não tendo o crime sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não está afastada a possibilidade, em tese, de o início do cumprimento da pena seja em regime aberto.
O art. 171, do CP (Estelionato), dispõe:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Crime continuado

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Por outro lado, em se cogitando de um quadro mais gravoso, remanescerá, mesmo assim, a possibilidade do cumprimento da pena em regime semiaberto, situação bem menos rígida que a prisão processual pela qual sofreria a paciente.

Portanto, aplicando-se o principio da proporcionalidade, uma vez que sendo a liberdade a regra e a prisão a exceção neste momento processual, não se justifica manter o decreto de prisão preventiva da paciente presa por infração que admite fiança, mormente quando a pena privativa de liberdade em tese projetada não seja superior a quatro anos.

Ora, se, de acordo com um juízo de probabilidade, o resultado do processo poderá significar o não encarceramento da paciente, não se justifica a sua prisão. Com efeito, Por mais reprovável que seja o comportamento da paciente, não deve cumprir pena em regime mais gravoso, ainda mais antecipadamente, de forma cautelar.

Não se trata de menoscabar a gravidade do delito praticado, contudo , repete-se, se trata de crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que a suspeita primária, em caso de eventual condenação possivelmente terá pena cominada em regime diverso do fechado.
Não se pode admitir, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a paciente seja direcionada neste momento em regime prisional mais gravoso – fechado – do que aquele previsto em caso de eventualcondenação.
Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:

“(…) a privação da liberdade do paciente, como decretada, cumpre função instrumental em relação ao provimento jurisdicional. E, se, de acordo com um juízo de probabilidade, o resultado do processo poderá não significar o encarceramento do paciente, não se justifica a medida extrema sob pena de quebra da lógica do sistema: não pode o acessório sobrepor-se ao principal, como que assumindo vida própria” (HC 59009/SP, Min. Rel Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 28/11/2006).

lém do exposto, merece relevo que a Polícia Civil, além de ter representado pela prisão preventiva da paciente, requereu a quebra dos sigilos fiscais e bancários, a busca e apreensão domiciliar e o bloqueio e sequestro de bens (fls. 23-31), o que foi acolhido pelo juiz de base. Estas providências preliminares já garantiram boa parte das provas necessárias ao inquérito policial, não havendo qualquer possibilidade da paciente interferir na instrução criminal caso permaneça em liberdade.

Assim, considerando que a prisão preventiva é medida extrema, de exceção, decretada somente como ultima ratio, devem ser utilizadas as outras medidas cautelares previstas no art. 319[1], do Código de Processo Penal.

Considerando que a paciente é primária, tem residência fixa e profissão definida; que não houve a prática de violência ou grave ameaça, o índice da gravidade do delito apurado e grande parte das provas já terem sido colhidas, tais medidas se mostram, a meu sentir, suficientes para impedir eventual reiteração de conduta e garantir a instrução criminal, consoante previsão do art. 282[2], do Código de Processo Penal.

Nesta senda, as medidas previstas nos incisos IV do art. 319, da lei adjetiva, bem como o comparecimento a todos os atos necessários à investigação e de eventual processo se mostram suficientes ao caso em análise.

Sendo assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO O PLEITO LIMINAR, servindo o presente como Salvo Conduto em favor da paciente RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, brasileira, casada, bancária, portadora do CPF nº 126.821.523-68 e RG nº 262.275, SSP/MA, residente e domiciliada na Rua 14, Qd. H, Casa 57, Condomínio Hilton Rodrigues, Bairro Araçagy, na cidade de São José de Ribamar, substituindo o decreto prisional pelas seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação do benefício, em caso de descumprimento:
– proibição da paciente ausentar-se de seu domicílio;
– comparecimento a todos os atos necessários à investigação e ao andamento de eventual processo proveniente de ação penal proposta.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.

Cumpra-se. Publique-se.

São Luís – MA, 18 de dezembro de 2013.

DesembargadorJOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
Relator

18
dez

Fracassou encontro de gestores de Juventude organizado por Paulo Marinho Jr

Pelo Jornalista Domingos Costa
pmj (4)

Mesa de abertura não tinha nenhum representante do FEJMA e CEJOVEM

Foi tão fraco que passou despercebido pela imprensa o Encontro de Gestores de Juventude do Maranhão organizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Estado Extraordinária da Juventude que tem como titular Paulo Marinho Junior.

O evento, realizado semana passada, entre os dias 11, 12 e 13 de dezembro, no Auditório Fernando Falcão na Assembleia Legislativa, foi péssimo. Um fracasso! Pra infelicidade do esforçado secretário PMJ.

O tema “Juventude: consolidando políticas públicas no Maranhão”, ficou só na teoria, a prática, foi a pouca participação dos jovens maranhenses no evento. Somados todos os credenciamentos não chegou a 30 gestores de juventudes.

Por falta de articulação e/ou mobilização da equipe da SEJUV, o evento reuniu uma quantidade muito, mais muito inferior daquilo esperado pelo Secretário. Pra se ter uma ideia da decepção, na abertura do evento dia 11(quarta-feira) às 17h, dava de conferir a dedo os participantes. As imagens dessas postagem tratam de mostrar as cadeiras do Auditório Fernando Falcão em sua maioria vazias.

O convidado “ilustre” Ismênio Bezerra – Secretário de Juventude do Ceará e representante do Fórum de Gestores de Juventude – CONJUVE (Conselho Nacional de Juventude), deve ter saído do Maranhão com a pior impressão possível.

Pra completar com chave de ouro, ou melhor, com chave de barro, durante a solenidade de abertura, os representantes do FEJMA – Fórum Estadual de Juventude e do CEJOVEM – Conselho Estadual de Juventude, ficaram invisíveis aos olhos da equipe do Secretário Paulo Marinho Junior. Por incrível que pareça, na mesa de abertura não tinha um jovem que representasse os anseios da sociedade civil organizada. Prova da inexperiência da atual composição da SEJUV!

Mas, nem tudo é só espinho. Esse foi o primeiro evento do novo secretário, que pelo esforço e iniciativa merece o reconhecimento, tem que ser levado em consideração, a falta de recurso na pasta abandonada pelo Governo do Estado.

Portanto, é preciso um pouco mais de paciência, mas é bom que da próxima, o erro não permaneça! Confira as imagens da abertura do evento e tire suas próprias conclusões:

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