05
jan

Após estrear com derrota diante do Linense, São Mateus vai encarar o Santos

Pelo Jornalista Domingos Costa
São Mateus volta a treinar e se prepara para enfrentar o Santos

São Mateus volta a treinar e se prepara para enfrentar o Santos

Após um leve treino técnico realizado ontem, domingo 04/01, no CT do Country Club de Lins, com um trabalho de finalizações no final da tarde, o técnico Clinger Fontinelle está preparando a equipe do São Mateus Babaçu para encarar o Santos na próxima terça-feira (6).

Treinando desde novembro, o São Mateus Babaçu passou por uma série de avaliações e trabalhos fortes para dar uma boa base para esta competição.

“O treino de hoje foi mais tranquilo devido a exaustiva partida que fizemos ontem num calor de quase 45 graus. No treinamento, percebi que nossos jogadores estão com uma expectativa muito boa para a próxima partida contra o Santos”, comentou Clinger Fontinele. A partida contra o Santos acontece na próxima terça-feira as 21h (horário de Brasília) com transmissão ao vivo pela ESPN, SportTV e Rede Vida.

Estreia

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São Mateus Babaçu estreou com derrota no último sábado na copinha contra os donos da casa, o Linense

Campeão maranhense de Futebol sub-19 em 2014, o São Mateus Babaçu estreou neste sábado (3) na copinha pelo grupo D com sede em Lins no interior paulista contra os donos da casa, o Linense.

O jogador Vitor Mendes garantiu a vitória para os donos da casa, no ultimo minuto do segundo tempo mesmo São Mateus dominando toda a partida.

Com a vitória do Linense nos acréscimo, o São Mateus Babaçu deixou escapar a liderança, e com três pontos ganhos o Linense é líder do grupo D que conta ainda com as participações do Santos e Penapolense.

04
jan

Imagem do Dia: Livros no lixo

Pelo Jornalista Domingos Costa

Na manhã deste domingo 04/01, uma pilha de livros foi encontrada em meio ao lixão de um terreno baldio, próximo ao Viva da Cidade Operária. Livros do ensino médio e fundamental e revistas de várias editoras foram abandonados no local, um conhecimento jogado no lixo. Misturados aos restos de material de construção, animais mortos e lixo doméstico, ainda assim os livros mostram boas condições de uso, mas, infelizmente, foram descartados. Segundo informações de moradores próximos ao local, os livros foram jogados por um carroceiro, que não foi identificado.

04
jan

Juíza suspende eleição da colônia de pescadores de Raposa ignorando o Jornal Atos e Fatos

Pelo Jornalista Domingos Costa
Sem título

Juíza do Trabalho Substituta, Gabrielle Amado Boumann ignorou a publicação do Edital no jornal Atos e Fatos

Durante toda a manhã e tarde deste domingo 04/01, estava previsto conforme publicação do Edital de Convocação, a tradicional Assembleia Geral Ordinária Eleitoral para a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Colônia de Pescadores Z-53 do Município de Raposa-MA, para o período de mandato de um ano.

Três chapas estavam na disputa: a Chapa 01, encabeçada pela atual presidente da Junta Governativa Provisória, Andréa Sayre Gonçalves Coutinho; a Chapa 02, liderada por Aldair José de Melo Marques; E finalmente a Chapa 03, do candidato a presidente Antonio Francisco Teixeira de Melo.

Prevendo a derrota, o candidato da Chada 02 Aldair José de Melo Marques, o Dadá, entrou com pedido de limiar em uma ação cautelar ajuizada no plantão da Justiça do Trabalho, alegando a existência de vícios no processo eleitoral.

Dadá, devidamente orientado pelos advogados, diz na Ação que o Edital de Convocação da Eleição não foi publicado em jornal de grande circulação em tempo hábil.  E pede suspensão do pleito eleitoral marcado por suposta falta de observância ao regimental quanto à prazo e modo de convocação.

Numa decisão sem embasamento, dotada de arbitrariedade, a Juíza do Trabalho Substituta Gabrielle Amado Boumann respondendo pelo plantão, deferiu o pedido do candidato. “Diante de todo o exposto, defiro cautelar e liminarmente a medida pleiteada na inicial, para suspender a realização das eleições convocadas pela Colônia de Pescadores Z-53 do Município de Raposa em 04 de janeiro de 2015” Diz a Juíza na decisão.

A Juíza assegura sua decisão no que reza o art. 16 do estatuto da Colônia de Pescadores: “Art. 16 – A Assembléia Geral para os fins de eleição será convocada pelo presidente da colônia em exercício, mediante edital publicado, uma só vez, na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na base territorial e, sempre que possível afixado na sede da Colônia, Capatazias e nos locais de trabalho de maior concentração dos associados, sempre com antecedência de 60 (sessenta) dias, antes da realização da assembleia eleitoral.”

Contudo, o erro da Meritíssima Juíza foi imenso, na concessão da liminar inaudita altera pars (sem que seja ouvida a outra parte), Gabrielle Amado Boumann mostrou falta de cautela e irresponsabilidade que resulta em enormes prejuízos para os pescadores raposenses, quando não observou que o artigo 16 mencionado por ela, foi rigorosamente cumprindo no processo eleitoral.

Publicação aconteceu em tempo hábil no jornal Atos e Fatos

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Publicação do Edital de Convocação da Eleição no Jornal Atos e Fatos no dia 06 de novembro de 2015, na página 8

A Juíza Gabrielle não teve a preocupação de observar que a publicação do Edital de Convocação da Eleição foi devidamente publicado no Jornal Atos e Fatos no dia 06 de novembro de 2014, na página 8. Portanto, em tempo hábil como diz o Estatuto, antecedência de 60 (sessenta) dias, uma vez que o mês de dezembro é de 31 dias.

Sem contar que no dia antes, 05 de novembro, o Edital foi afixado no mural da sede da Colônia de Pescadores. De forma que não há comprovação de irregularidade no processo eleitoral da Colônia, só especulações por parte da ação preparatória dos denunciantes que não provam nada.

A atual gestão recorreu da decisão e impetrou mandado de segurança, e desta vez, o Desembargador Plantonista Luis Cosmo da Silva Júnior, para não contrariar a colega, manteve a decisão.

Agora que a Juíza suspendeu – mas não cancelou – a eleição para somente depois apreciar o mérito da Ação, o candidato denunciante [Dadá] tem o prazo de 30 para ingressar com Ação Principal.

Enquanto isso, a Junta Governativa Provisória continua no comando da Entidade até a data para nova eleição, ainda indefinida.

E para a Juíza Gabrielle Amado Boumann, é bom lembrar do recente caso de seu colega, o juiz Marcelo Baldochi, que foi afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça do Maranhão após protagonizar uma cena polêmica no aeroporto de Imperatriz, quando mandou prender, sem razões, dois agentes da companhia aérea TAM.

Casos bem diferentes, mas que mostram a insensatez dos magistrados…

04
jan

Só o que faltava: Gastão se coloca à disposição de Flávio Dino para ser o ‘braço’ com o Governo Federal

Pelo Jornalista Domingos Costa

“Há de se criar caminhos para que o Maranhão volte a ter o abraço do Governo Federal. Acho que este caminho ainda não está aberto e se for possível eu me coloco também à disposição do governador eleito para que essas pontes sejam reconstruídas.” Gastão Vieira.

 quase ex-deputado federal Gastão Vieira (PMDB)

Quase ex-deputado federal Gastão Vieira (PMDB) está desempregado

Candidato derrota ao senador federal, o quase ex-deputado federal Gastão Vieira (PMDB) está desempregado.  Em entrevista exclusiva para o jornal O Imparcial (com alterações do Blog) Gastão Vieira fala o seu futuro político e de seu grupo. O peemedebista, que pensar em deixar a legenda em breve, afirma que o grupo Sarney chegou ao fim, e não se sabe de onde tirou a ideia que as relações do Maranhão com o Governo Federal estão estremecidas. Só na cabeça do ex-candidato derrotado mesmo.

Sobre está desempregado:

– Ainda não sei se vou trabalhar para o Governo Federal ou com a iniciativa privada. Mas tenho um capital político nada desprezível, tive quase 1 milhão e 300 mil votos, quase 400 mil votos a mais que o candidato a governador da minha chapa. Eu vou tentar prosseguir na minha vida política. Recebi também proposta da Universidade Ceuma, mas quero ficar livre para conciliar com a minha carreira política.

Relações estremecidas? Como assim Gastão?

– Eu acho que o estado está vivendo um momento de grande afastamento do governo federal. Não temos mais uma interlocução com a presidenta Dilma. A presidenta ainda não tem um caminho para que ela se reaproxime do Maranhão.

Flávio futuro candidato a Presidência do Brasil?

– Assisti com muita atenção a entrevista do governador Flávio Dino no Roda Viva. Ficou claro que ele está pensando muito além do Maranhão. Essa disputa PT/PSDB tende a desaparecer. E ele se colocou nesse cenário, de buscar um cargo federal mais elevado. Para isso precisa faze um bom governo e precisa efetivamente não decepcionar os eleitores.

Sobre os governos de Roseana Sarney…

O seu primeiro governo de Roseana foi muito bom. O segundo governo, por discordar da criação de gerências regionais eu me afastei, tive uma rápida participação no governo que ela completou com a saída de Jackson e nesta gestão que terminou eu não tive nenhuma participação. Acho que o último governo dela foi muito diferente, ficou muita coisa a desejar.

Sobre a falência do governo Sarney

Nesse momento não tem mais grupo. Podemos avaliar somente o passado, sem condições de pensar no futuro. Não existe nenhuma liderança com perfil de aglutinar as tendências diversas que ficaram com essa derrota. Eu duvido muito que vamos ter condições de fazer um enfrentamento na Assembleia. Em nome de quem e por quem? Cada um de nós vai buscar o seu caminho, se vamos nos juntar mais na frente é uma outra questão. Há um imenso vazio e não vejo nenhuma perspectiva desse grupo de se erguer.

Vitória de Flávio Dino

A vitória de Flávio Dino é inquestionável, pelo número de votos, pela maneira como empolgou a população e também nesse momento o Maranhão quer se conciliar com a sua autoestima.

O destino de Gastão Vieira?

Eu não sei, o PMDB no Maranhão, por ter tanto cacique, se inviabiliza em construir um caminho para o futuro. Penso em sair do partido e buscar outro partido, onde a gente saiba exatamente quem manda e quem obedece.

04
jan

Geraldo Castro apresenta balanço de ações pedagógicas em reunião com gestores

Pelo Jornalista Domingos Costa
Avanços foram contabilizados em reunião no hotel Abbeville com gestores e representantes de todos os 250 espaços de ensino da rede

Avanços foram contabilizados em reunião no hotel Abbeville com gestores e representantes de todos os 250 espaços de ensino da rede

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), apresentou esta semana o balanço das ações de caráter pedagógico realizada na rede municipal. Os avanços foram contabilizados em reunião no hotel Abbeville com gestores e representantes de todos os 250 espaços de ensino da rede.

Presente ao evento, o secretário municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho, enfatizou a importância dos documentos apresentados, dentro da linha da transparência e prestação de contas da gestão do prefeito Edivaldo.

“O material apresentado aqui nesta reunião não são mera formalidade, mas sim o fruto de vários momentos de discussão e planejamento cuidadoso, que reuniram nossa equipe técnica e os colegas professores, coordenadores pedagógicos e gestores. Ao colocar no papel nossas metas e estratégias, estabelecemos com muito mais clareza o caminho para oferecer uma educação com cada vez mais qualidade aos nossos estudantes”, disse Geraldo.

O material divulgado na reunião técnica inclui a síntese da política de alfabetização para a rede municipal, apresentada e discutida na programação da 8ª Feira do Livro de São Luís (Felis); a política de avaliação da educação municipal, lançada em maio deste ano; a política de formação continuada para gestores escolares e professores da rede municipal de ensino; a proposta curricular da rede municipal e das escolas em tempo integral; e cadernos com orientações gerais sobre o processo de gestão escolar e a rotina administrativa das unidades de ensino.

A política de avaliação da rede municipal pretende gerar indicadores de qualidade da rede municipal a partir da avaliação do desempenho dos estudantes, da gestão e escolar e dos professores, bem como da análise das balizas disponibilizadas pelo governo federal. A política municipal de alfabetização, por sua vez, comporta uma série de estratégias que deverão ser adotadas para garantir que os estudantes do município estejam alfabetizados já aos seis anos de idade.

Durante o ano de 2014, a Prefeitura de São Luís promoveu ainda diversas rodadas de diálogo com o corpo pedagógico das unidades de ensino, a fim de identificar quais as principais demandas por formação, capacitando-se assim para elaborar um calendário de formações continuadas condizentes com as necessidades da rede.

A gestora da Unidade de Educação Básica (U.E.B.) Rubem Almeida, no Coroadinho, participou da elaboração das políticas de formação da rede municipal. Para ela, a formação continuada dos professores é o principal elemento para garantir a eficiência das políticas formuladas. “Trouxemos as discussões para dentro das escolas, dialogamos muito com os professores e temos agora o norte, o conteúdo que vai nos ajudar a efetivar uma política de educação dentro da rede municipal. Pretendemos motivar cada vez mais os nossos professores”, destacou a gestora.

04
jan

Os critérios do processo eleitoral para diretor de escola e as gratificações

Pelo Jornalista Domingos Costa

Para escolas de grande porte, o diretor receberá de gratificação R$ 2.000,00 e o adjunto R$1.700,00. Nas de médio porte, diretor ganha R$1.600,00 em gratificação e adjunto R$ 1.300,00. Nas escolas de básico porte, a gratificação do diretor será de R$1.200,00 e do adjunto R$900,00.

Ao assinar o decreto que dispõe sobre o processo democrático de escolha dos gestores das unidades escolares com a participação da comunidade, Flávio Dino atende ao preceito constitucional de incentivo à colaboração da família e do exercício da cidadania, buscando a melhoria na qualidade de ensino.

Com ampla influência nas regiões de atuação da escola, a indicação dos diretores obedeciam critérios políticos, servindo para atender os interesses eleitorais dos prefeitos e mesmo do próprio governador.

O Decreto Nº 30.619 regulamenta como será o processo eleitoral para gestor escolar no Maranhão. O processo será para diretor geral e adjunto de todas as escolas da rede pública estadual, exceto as indígenas, quilombolas e as escolas de áreas de assentamento.

A eleição será dada em quatro etapas: Apresentação de carta de intenção para exercício do cargo de gestão; Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20 horas, seguido de uma prova; Consulta democrática junto à comunidade escolar e assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.

Os interessados deverão ser Ficha Limpa (Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013), apresentar Plano de Melhoria da escola, com um diagnóstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem atenção especial, e os objetivos e metas a serem alcançadas. Comprovar ser servidor efetivo do quadro permanente de pessoal do magistério da SEDUC e ter pelo menos três anos de efetivo exercício do magistério, ter o efetivo exercício na escola por, no mínimo, seis meses.

Nas escolas onde não existir candidatos com a escolaridade exigida (nível superior) serão aceitos os candidatos que estejam cursando nível superior e não havendo também serão aceitos que possuem nível médio e magistério. Nas unidades escolares onde inexistir candidato, os gestores/diretores serão indicados pela Secretaria de Estado da Educação. Para fins de apuração do resultado da votação, nas escolas de Ensino Médio será estabelecido um critério de proporcionalidade de 54% para professores e funcionários da escola, 23% para os alunos e 23% para os pais de alunos. Nas escolas de Ensino Fundamental, a proporcionalidade será de 60% para professores e funcionários e 40% para pais de alunos e alunos.

desfSerão eleitores profissionais da educação com no mínimo seis meses de exercício na escola, alunos com frequência comprovada que tenham no mínimo 15 anos de idade e um responsável por aluno (que só poderá votar uma vez, independente de quantos filhos tenha matriculados na escola).

O diretor eleito passará ao regime de 40 horas e deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão o relatório de cumprimento de metas. O Decreto não fala da duração do mandato dos eleitos, mas diz que “O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor” e que o diretor poderá ser exonerado pelo descumprimentos das metas. As eleições serão realizadas quantas vezes surgirem vagas.

Todos os concorrentes deverão possuir obrigatoriamente nível superior. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a formação exigida poderão candidatar-se os profissionais da Educação Básica, que estejam cursando nível superior, ou que possuam formação de nível médio com magistério.

Gratificações

Para tornar a função mais atrativa, o governador Flávio Dino alterou a Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as gratificações. Os diretores receberão a mais de R$ 900 a R$ 2 mil em gratificações.

Para escolas de grande porte, o diretor receberá de gratificação R$ 2.000,00 e o adjunto R$1.700,00. Nas de médio porte, diretor ganha R$1.600,00 em gratificação e adjunto R$ 1.300,00.

Nas escolas de básico porte, a gratificação do diretor será de R$1.200,00 e do adjunto R$900,00. (Com edição e acréscimo dos blogs do Clodoaldo Correa e Garrone)

04
jan

Veja o Decreto que dispõe sobre a eleição para diretores de escolas do Estado

Pelo Jornalista Domingos Costa

DECRETO Nº 30.619, DE 02 DE JANEIRO DE 2015

Regulamenta os artigos 60 e 61 da lei no 9.860, de 01 de julho de 2013, dispondo sobre o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar das unidades de ensino da rede pública estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e Considerando a Lei no 9.860, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Careiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica e dá outras providências;

Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases, que orienta para a gestão democrática do ensino público na educação básica, mediante a participação dos seus profissi- onais e das comunidades escolar e local, com vistas à elaboração do melhor projeto pedagógico para a escola;

Considerando que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao preceito constitucional de incenti- vo à colaboração da família e do exercício da cidadania, buscando a melhoria na qualidade de ensino,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o. A escolha do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públi- cas estaduais será realizada no início do mandato do Governador eleito, mediante processo seletivo democrático.

Parágrafo único. O processo poderá ser repetido quantas ve- zes se fizer necessário em cada escola ou grupo de escolas, à medida em que vagas venham a surgir.

Art. 2o. A escolha do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das escolas públicas estaduais será realizada em todas as escolas, excetuando-se as indígenas, quilombolas e as escolas de áreas de assentamento, conforme parágrafo único do art. 60 da Lei 9.860, de 1o de Julho de 2013.

Parágrafo único. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas:

I – 1a etapa: Apresentação de carta de intenção para exercício do cargo de gestão;

II – 2a etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20 (vinte) horas, seguido de uma prova;

III – 3a etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar;

IV – 4a etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.

Art. 3o. No ato da apresentação da carta de intenção, os candidatos deverão apresentar:

I – Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria da Escola, o qual deverá conter:

a. Diagnóstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem atenção especial;

b. Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino, em consonância com a política educacional do Estado do Maranhão;

c. Descrição das ações a serem implementadas na gestão dos resultados educacionais, na gestão participativa, na gestão pedagógica, na gestão de pessoas e na gestão de serviços e recursos, além dos respectivos resultados esperados.

II – Documentos pessoais conforme regulado em Portaria da Secretaria de Estado da Educação;

III – Certidões que demonstrem que o candidato não se enqua- dra em nenhuma das vedações previstas na Lei no 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa;

IV- Termo de Posse comprovando ser servidor efetivo do qua- dro permanente de pessoal do magistério da SEDUC e ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério;

V – Declaração do Chefe imediato informando o efetivo exercício do candidato na escola por, no mínimo, seis meses;

VI – Declaração de que não se encontra em processo de aposentadoria;

Art. 4o. Será obrigatório possuir nível superior para habilitar-se ao exercício da função de Gestor/Diretor.

§ 1o. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a forma- ção exigida poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência, que:

I – estejam cursando nível superior;

II – possuam formação de nível médio com magistério;

§ 2o. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.

Art.5o. Na unidade escolar onde não houver candidato, pode- rá inscrever-se profissional que esteja desempenhando as suas ativi- dades em outra escola do mesmo município, obedecidos os critérios estipulados no Art. 4o.

Parágrafo Único. Nas unidades escolares onde inexistir candi- dato, os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6o. É vedada a participação no processo seletivo do pro- fissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido destituído, demi- tido, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

Seção I

Das Comissões Eleitorais

Art. 7o. O processo eleitoral será organizado por comissões, em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão fixadas em Portaria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 8o. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por: I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;

II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA;

III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasi- leira de Estudantes Secundaristas – UBES;

IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual de ensino.

Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos representantes da SEDUC.

Art. 9o. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por:

I. Gestor de Unidade Regional de Educação;

II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA;

III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional de Educação;

IV. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES;

V. 01 (um) representante de pais de alunos da rede estadual de ensino.

Art. 10o. A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por:

I. 02 (dois) professores indicados pelos seus pares;

II. 01 (um) pai de aluno escolhido em reunião convocada espe- cialmente para esse fim;

III. 01 (um) aluno, indicado pelo Grêmio Estudantil, ou, na falta deste, pelos representantes de turma.

Art. 11o. Não poderão compor Comissões Eleitorais:

I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o

segundo grau;

II. O servidor em exercício no cargo de Gestor/Diretor.

Art. 12o. O Gestor/Diretor da escola deverá colocar à disposi- ção da Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

Seção II Dos Eleitores

Art. 13o. Serão eleitores:

I. Profissionais da educação em exercício na escola há pelo

menos 06 (seis) meses antes do pleito;

II. Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos de idade;

III. O pai ou responsável legal por aluno, devidamente cadas- trado, somente um por família, independente do número de filhos ma- triculados na escola.

§1o. Todos os eleitores deverão credenciar-se na Unidade Escolar como votantes, até 15 (quinze) dias antes do pleito.

§2o. O credenciamento dos eleitores aptos a votar é de respon- sabilidade da Comissão Eleitoral Escolar.

Art. 14o. O servidor em exercício em mais de uma unidade escolar terá direito a voto em cada uma das unidades.

Art. 15o. Ninguém poderá votar mais de uma vez na unidade escolar, ainda que represente vários segmentos.

Art. 16o. Será garantido o exercício do direito de voto ao servi- dor que, atendidos os demais requisitos deste Decreto, esteja de férias, licença-médica ou qualquer outra forma de suspensão da relação de trabalho, exceto os que estejam cumprindo suspensão disciplinar.

Art. 17o. Para fins de apuração do resultado da votação, nas escolas de Ensino Médio será estabelecido um critério de proporcionalidade de 54% para professores e funcionários da escola, 23% para os alunos e 23% para os pais de alunos.

Parágrafo Único. Nas escolas de Ensino Fundamental, a proporcionalidade será de 60% para professores e funcionários e 40% para pais de alunos e alunos.

CAPÍTULO III

DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO

Art. 18o. O exame de certificação profissional destina-se ao credenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério estadu- al do Maranhão, conforme critérios de competências técnico-profissi- onais, para que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto.

§1o. O exame de certificação profissional constituir-se-á de um curso de formação de 20 (vinte) horas e de uma prova.

§2o. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima de 75% da carga horária do curso e aproveitamento de 75% na prova final.

§3o. O resultado do exame de certificação profissional terá va- lidade por 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de divulgação dos resultados.

Art. 19o. O conteúdo programático da prova escrita será com- posto pelos conteúdos desenvolvidos no curso de formação e biblio- grafia divulgada pela Secretaria de Estado de Educação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da prova.

Art. 20o. As notas dos candidatos aprovados serão divulgadas no Diário Oficial e na sede da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 21o. Será admitido recurso em relação ao resultado obti- do pelo candidato na prova de certificação. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso manifestamente inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

Art. 22o. Admitir-se-á um único recurso por candidato, endere- çado ao Secretário Estadual de Educação e protocolado na Secretaria de Estado de Educação.

Art. 23o. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias após a divulgação do resultado da prova no Diário Oficial.

Art. 24o. Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 25o. Caso haja alteração no gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 26o. A decisão proferida por ocasião do julgamento do recurso será irrecorrível.

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 27o. Cabe à Secretaria de Gestão e Previdência, por inter- médio da Escola de Governo, e à Secretaria de Estado de Educação assegurar, no prazo máximo de 30 dias, Curso de Gestão Escolar de, no mínimo, 40 (quarenta) horas ao candidato eleito.

Art. 28o. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até (15) quinze dias após a divulgação do resultado do processo seletivo democrático.

§ 1o No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de gestão.

§ 2o. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

§ 3o. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria de Estado de Educação planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão.

§ 4o. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor.

Art. 29o. O Diretor poderá ser exonerado por decisão motivada do Governador do Estado ou diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

Parágrafo Único. A partir da posse, o Gestor/Diretor deverá obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas.

Art. 30o. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão.

Art. 31o. No momento da transmissão do cargo ao novo Gestor/ Diretor Geral, o profissional da educação, que estiver na direção, deverá apresentar:

I. Avaliação pedagógica de sua gestão;

II. Balanço do acervo documental;

III. Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV. Apresentação de prestação de contas à comunidade.

Art. 32o. Havendo exoneração do Gestor/Diretor Geral, assu- mirá a Gestão Escolar o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto e, sucessiva- mente, professor indicado pela Secretaria de Estado de Educação. Nes- te último caso, o exercício somente se estenderá até a realização de novo processo seletivo democrático.

Art. 33o. A Secretaria de Estado de Educação editará Portaria com normas complementares ao presente Decreto.

Art. 34o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JANEIRO DE 2015, 194o DA INDEPENDÊN- CIA E 127o DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil

ÁUREA PRAZERES Secretária de Estado da Educação

DECRETO No 30.620, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

03
jan

Marcos Pacheco e Rosângela Curado empossados na Secretaria de Saúde

Pelo Jornalista Domingos Costa
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Secretário de Estado da Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado ao lado da nova equipe da Saúde do Estado

Assumiram os postos de trabalho na tarde de ontem, sexta-feira 02/01, o Secretário de Estado da Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado, os titulares da pasta acompanhados de assessores e demais novos auxiliares visitaram toda a dependência da sede da Secretaria e fizeram questão de cumprimentar cada funcionários

O Blog do Domingos Costa, conversou com a  Subsecretária de Estado da Saúde que destacou os desafios da investidura no cargo.

“Entendemos a importância de participar da equipe do Doutor Marcos Pacheco que é o nosso Secretário, estamos junto com ele integrando a equipe com o senso realmente de uma missão, onde compreendemos que é de suma importância dá resultados em favor da vida dos maranhenses”. Disse Rosângela Curado.

A Subsecretária ainda disse que seu trabalho na SES visa integrar uma grande equipe trabalhando e planejando ações de curto médio e longo prazo: “O pedido do governador é que façamos o melhor para o povo do Maranhão, seja na assistência primária, média e alta complexidade, e sobretudo, na integralidade das ações”. Afirmou.

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Subsecretária Rosângela conversa com os servidores da Secretaria

Questionada pelo blog sobre os atrasos de pagamentos aos fornecedores por conta do calote do ex-secretário Ricardo Murad, a Subsecretária preferiu não entrar na polêmica.

“A Secretaria tem uma equipe técnica que vai cuidar dessa parte e encontrar condições para facilitar a conversa com os fornecedores e entender os motivos dos atrasos e saber de fato o que aconteceu. Agente veio para a saúde do estado ajudar na transformação e mudança, nosso foco e missão agora é fazer saúde para o nosso estado”. Finalizou Curado

03
jan

Representante do Maranhão, São Mateus estréia neste sábado na Copa São Paulo

Pelo Jornalista Domingos Costa

A estréia do São Mateus Babaçu será neste sábado (3), às 14h (horário de Brasília), no Estádio Gilberto Siqueira Lopes, na cidade de Lins, contra os donos da casa.

A equipe estar concentrada na cidade sede dos jogos de seu grupo (D), a ida ao estado de São Paulo foi custeada pela Federação Maranhense de Futebol – FMF e Secretaria de Estado de Esportes; a hospedagem pela Federação Paulista de Futebol – FPF; a alimentação dos jorgadores e comissão técnica é fornecida pela Prefeitura de Lins e o material esportivo patrocianado pela Super Bolla. Com todo esse aparato nossos jogadores estão confiantes para fazer bonito neste jogo de estréia.

A equipe nesta sexta-feira (2) fez um treino no CT da Universidade de Lins, o trabalho foi importante para que o treinador Clinger Fontinelle pudesse avaliar o desempenho de cada jogador após a viagem, neste sábado (3), a equipe se matem concentrada no hotel para logo mais entrar em campo.

Vale destacar que o mérito alcançado por esta equipe de São Mateus em participar desta competição de renome nacional se deu em virtude de um projeto elaborado por Mauro César preparador físico e pelo Técnico Clinger Fontinelle e contou com total apoio do prefeito Miltinho Aragão e do Secretário de Esporte e Lazer Zequinha Abusales.

Detalhe, um projeto de baixo custo e resultados imediatos, isso em pouco mais de um ano de implantação e trabalho.

03
jan

Simplício Araújo é empossado secretário de estado‏

Pelo Jornalista Domingos Costa
A cerimônia de posse do secretariado do novo Governo foi realizada no Teatro Arthur Azevedo.

A cerimônia de posse do secretariado do novo Governo foi realizada no Teatro Arthur Azevedo.

Simplício Araújo assumiu, nessa sexta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Maranhão. A posse ocorreu no teatro Arthur Azevedo e foi conduzida pelo governador Flávio Dino.

Após o evento, o secretário se reuniu com servidores da secretaria onde anunciou as chefias dos setores.

“Assumo com o propósito de ajudar o governador Flavio Dino no desenvolvimento do Maranhão. Várias ações de imediato estão sendo tomadas para um bom funcionamento da secretaria. Estou aqui para ser parceiro do estado nesse momento histórico”, afirmou.

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