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Decisão vinculante afeta todas as eleições de Câmaras Municipais de Vereadores do país, que torna inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Piauí e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do PI para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques no último dia 10 de novembro.
Segundo o MP, a Câmara Municipal realizou, em setembro deste ano, eleição para a Mesa Diretora com base em resolução legislativa que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a escolha do órgão diretivo do segundo biênio. No entanto, esse procedimento contraria o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.737, que declarou inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio.
Diante da irregularidade, o MPPI ingressou com a Reclamação Constitucional n.º 86753/PI, solicitando a anulação da eleição. Com a decisão do Supremo, fica anulado o pleito realizado em setembro de 2025. A Câmara Municipal deverá definir nova data, observando os critérios constitucionais e garantindo que a votação ocorra de forma contemporânea ao mandato a ser exercido.
Por óbvio, a decisão afeta também o Maranhão onde mediante alterações anteriores de regimentos internos das Câmaras municipais, existem eleições previstas, de forma antecipada, para acontecer neste ano de 2025 e também em 2026, período que compreende o primeiro biênio da atual legislatura, o que agora é vedado pelo STF.
Em suma, eleição só pode acontecer em 1 de janeiro de 2027…



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