out
2014
Mais um crime do Prefeito de Raposa que está dilapidando o patrimônio público
Embarcação da Prefeitura foi transferida para nome de uma empresa e alugada por R$ 7.200 mensal a outra empresa de Curitiba -PR que atua no Porto do Itaqui
Denúncia grave contra a gestão estéril do Prefeito de Raposa, Clodomir Oliveira dos Santos(PRTB), depois de formalizada ao Ministério Público, certamente renderá ao gestor o crime de improbidade administrativa.
Trata-se do uso privativo de bem público para fim de locação, conduta esta, vedada por lei. O Prefeito cassado de Raposa, usou uma embarcação de fibra COPAMA, propriedade do Município, cujo finalidade é realizar serviços pesqueiros e gerar renda para a Cidade, em uma negociação particular, portanto, ilegal.
O blog teve acesso a prova do crime, o contrato de locação da embarcação. No documento – cópia abaixo – a CEJEN Engenharia Ltda, empresa de Curitiba – PA, assinou contrato no dia 29 de julho de 2014, com outra empresa, a I.R Vilar, registrada no bairro da Madre Deus em São Luis.
O objeto do acordo entre as duas empresas foi a locação da embarcação denominada MAR 21. O contrato diz quase tudo, menos os serviços que a embarcação que foi transferida de forma criminosa para o nome de uma empresa privada vai realizar.
O blog apurou que o local de atuação do MAR 21 é o Porto do Itaqui, e os serviços realizados é o transporte de trabalhadores marítimos na orla do porto. Segundo as clausuras contratuais, a validade do aluguel é por tempo indeterminado, custando mensalmente R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais ) ao senhor Ivaldo Reis Vilar, que no contrato, aparece como “dono” da embarcação.
Sem autorização do Poder Legislativo o Prefeito realizou a negociata, Clodomir passou por cima de todos os membros do legislativo que deveriam analisar os requisitos gerais para a locação do bem público.
O ato do Prefeito configura conduta ilegal, não é preciso um especialista na área para concluir, superficialmente, que o gestor dilapidou o patrimônio público.
Confira a cópia assinada do contrato ilegal e imoral:
Bom dia , teu sogro José laci de Oliveira foi condenado por desvio do dinheiro público , roubou esse é ladrao , você ainda não disse nada, vou lhe avisar eu tenho a caneta na mão e vou te processar por todas as mentiras que você publicar contra o prefeito Clodomir , a lei 5.250/67 . Art é livre a manifestação do pensamento e difusão de informações de Ideias sem dependências de sensura . Art 12 aqueles que através dos meios de informações e divulgação , praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem ..
Correção art . Primeiro