
Vereadores terão até março para trocar de partido.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo as doações de empresas para campanhas eleitorais e a proposta que estabelecia o voto impresso. Os vetos foram publicados em edição extra do “Diário Oficial da União”. A petista manteve, no entanto, a janela de sete meses antes da eleição para troca de partidos, no término dos mandatos. Antes, o prazo era de um ano, e acabava na sexta-feira desta semana (2).
Com a sanção, agora os deputados federais, estaduais e vereadores só poderão mudar de partido sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior às eleições do último ano de seu atual mandato. Ou seja, os políticos poderão no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação sair das legendas pelo qual foram eleitos e ingressar em outra sigla.
Portanto, a nova regra já estará valendo no próximo ano, os candidatos entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem anuência do partido filiado e consequente risco de punição. Trocando em miúdos, o prazo de filiação partidária para quem pretende ser candidato caiu de 1 ano para 6 messes antes da eleição, é a chamada janela partidária.
Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido. Já sobre as convenções, o novo prazo é entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
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