fev
2025
Em quase 80 anos de história, TCE-MA nunca tinha ficado sem dois Conselheiros titulares

TCE-MA hoje possui apenas 05 (cinco) Conselheiros, quando o número de vagas é 07 (sete).
Desde que o interventor federal no Maranhão, Saturnino Bello, por meio do Decreto-Lei nº 134, de 30 de dezembro de 1946, criou o Tribunal de Contas do Estado, portanto, há 79 anos, nunca a Corte tinha ficado com a ausência de dois titulares no Plenário.
Contudo, nesse exato momento, após o Conselheiro do Tribunal de Consta do Estado, Álvaro César de França Ferreira, pedir aposentadoria antecipada durante a sessão Plenária do TCE-MA desta quarta-feira (05), a Corte possui 02 (dois) Conselheiros titulares a menos.
Composto em número de 07 (sete), sendo 4 (quatro) escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 (três) escolhidos pelo Governador do Estado, o TCE-MA hoje tem essa dupla pendência histórica.
A primeira cadeira vaga é por conta da também aposentadoria antecipada do Joaquim Washington Luiz de Oliveira em fevereiro de 2024. Ocorre que o partido Solidariedade ingressou com uma Ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta o rito adotado pela Assembleia Legislativa, até hoje o caso não foi julgado, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. De modo que a cadeira de titular continua vazia.
Na quarta-feira (5), durante entrevista ao Bom Dia Mirante, na TV, a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), prometeu celeridade na tramitação do processo de indicação de novo conselheiro de contas do Maranhão.
“Vamos cumprir toda a legalidade para que o povo do Maranhão não seja penalizado e nem o Tribunal de Contas fique com dois membros a menos. Foi feito pedido para que a Casa alterasse alguns procedimentos, a Casa fez as alterações e encaminhou ao Supremo”, afirmou.
Segundo ela, o Legislativo maranhense já promoveu todas as alterações necessárias a mitigar os questionamentos feitos ao Supremo.
– Histórico
A propósito, em número de sete, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três escolhidos pelo Governador do Estado, os conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) são nomeados dentre os brasileiros com: mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos já mencionados. Os Conselheiros do TCE/MA têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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