28
ago
2015

Desmoralizado, advogado arrega na defesa da ‘prefeita ostentação’

ALBERTO BARROS bento vieira 3

Carlos Sérgio arregou no caso da Prefeita foragida de Bom Jardim.

Sedento pelos holofotes da imprensa nacional na defesa da “prefeita ostentação” Lidiane Leite da Silva (PRB), e acreditando que o caso fosse tão fácil quanto conseguir liminar para retornar prefeitos acusados de corrupção ao cargo, o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros deu com os burros n’água no caso protagonizado pela gestora foragida e agora  afastada de Bom Jardim.

Após levar “porrada” da ministra da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que negou o pedido de habeas corpus protocolado pelo advogado na última quarta-feira(26), Carlos Sérgio assegurou a palavra que sua cliente se entregaria no dia de ontem(27), o que não aconteceu. 

Desmoralizado diante do pouco trâmite em Brasília, o advogado então “arregou”, Carlos Sergio informou no inicio da noite de ontem(27), que não é mais advogado de Lidiane Leite.  

Acompanhe da íntegra nota do advogado abaixo:

A ética impõe a verdade e esta só tem uma face. Motivado por este princípio, o escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados, em comum acordo com a família, decidiu na tarde de ontem (27) se retirar da defesa da prefeita Lidiane Leite da Silva, embora ainda pendente o exame de mérito do habeas corpus impetrado perante o STJ, cuja concessão da liminar foi negada, porque, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nessa fase preliminar não seria possível “examinar profundamente as provas dos autos a fim de se concluir pela alegada ausência de autoria pela paciente” e “as demais questões suscitadas pela Defesa são complexas e demandam um exame mais aprofundado”, concluindo, assim, mais prudente reservar o exame da questão “ao órgão colegiado”.

okok1Esclarecemos que o escritório foi contratado pela família da prefeita exclusivamente para impetração de habeas corpus perante o STJ, o que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica.

Reafirmamos que se encontram presentes os requisitos para a concessão do habeas corpus, face à fragilidade dos argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva.

Por fim, torcemos para que os fatos objeto da investigação policial sejam esclarecidos, e que Lidiane Leite possa ter garantido o direito de defesa e desfazer a imagem de que colaborou para a consecução de qualquer ilícito.

Carlos Sérgio de Carvalho Barros

Advogado

1 Comentário

  1. pinheiro disse:

    esse advogado e mesmo que defende prefeito auricelio de maranhaozinho com de mil notas de compra de votos defende os vereadores junior e carneirinho de maranhaozinho tb com muitas provas de compra de voto de fende tb josimar de maranhaoznho que esta inelegível desito desse casa também

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