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Confira o exame de conjunção carnal que confirma estupro praticado por Ribamar Alves
Pelo Jornalista Domingos Costa
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Olá Domingos, bom dia. Deixa de ser tendencioso. Saiba ler e interpretar documentos. Nesse documento aí não há confirmação alguma de estupro. Laudo técnico. Vc deveria filtrar melhor suas opiniões. És um blogueiro conhecido e muito acessado diariamente. Pense nisso. Me diga uma coisa ? Como anda aquela cidade lá perto de Primeira Cruz ? Quem ficou como prefeito lá?
Amanhã falarei mãos sobre o caso. E dos detalhes do laudo.
Sempre admirei sua coragem e postagens, mas essa foi uma tremenda babaquice, aí não comprova nada, aliás que não houve estupro e sim consentimento. Vc era imparcial
Aí já é demais!!! Mostra aonde está essa confirmação. Não sou nenhum admirador desse fanfarrão, mas o que é fato, é! O que não é não se pode forçar com mentiras.
É ético divulgar o nome das vítimas de crimes humilhantes?
Publicar nome de vítima de estupro gera dano moral.
O direito à honra, e a privacidade está garantido na Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF).
Lembro-me de um jornal que teve de pagar 20 mil de indenização por divulgar o nome de uma vitima de estupro (http://www.conjur.com.br/2013-fev-13/divulgar-nome-vitima-estupro-jornal-pagar-indenizacao).
Então meu amigo, se eu foce essa moça eu processava você.
1° Comarca Criminalística São Luis – MA 01/02/2016 às 15:44
Publicar nome de vítima de estupro gera dano moral.
O direito à honra, e a privacidade está garantido na Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF).
O Sr, Neto Ferreira o qual havia divulgado de forma irresponsável o nome da vitima do caso em questão, fez hoje alterações em noticia DIVULGADA em seu blog, no qual removeu o nome da vitima.
Sugiro que o senhor faça o mesmo.