03
mar
2015

Certidão do TCE confirma inelegibilidade de Zé Mário, ex-prefeito de São João dos Patos

DSC09293O ex-prefeito de São João dos Patos, José Mário Alves de Sousa, o Zé Mario, sonha retornar ao comanda da Cidade.

Em campanha livre pelo município, Zé Mário comenta que não terá dificuldade para se eleger. O problema é que segundo Certidão de processo com trânsito em julgado do Tribunal de Contas do Estado, o ex-gestor é ficha suja e está inelegível.

A certidão diz  que na sessão plenária de 27/06/2007, a Prestação de Contas Anual de Governo do ex-prefeito, referente ao exercício financeiro de 2005, processo 2885/2006, obteve deliberação pela desaprovação e dívida de multa, conforme Acórdão nº 409/2007, Parecer Prévio nº 215/2007, publicado no diário oficial da justiça, em 17/08/2007.

Após a desaprovação, Zé Mário ingressou com recursos de reconsideração, apreciado conhecido e provido parcialmente em 01/06/2011, conforme Acórdão nº 426/2011, com publicação no diário oficial da justiça no dia 14/09/2011 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa.

Não contente com a decisão da corte de Contas, o ex-gestor, entrou com interposto embargo de declaração, apreciado, não conhecido em 19/02/2014, conforme Acórdão nº 132/2014, com publicação no diário oficial eletrônico que circulou em 25/06/2014 mantida a deliberação anterior mantida a dívida de multa.

Interposto EMBARGO por José Mário Alves de Sousa protocolado em 27/06/2014 apreciado não conhecido em 03/09/2014 conforme Acórdão nº 854/2014, com publicação no 353/2014 que circulou em 18/12/2014 com deliberacão pela desaprovação e dívida de multa. Transitando livremente em julgado em 20/09/2014 no âmbito do TCE-MA.

Portanto, José Mário Alves de Sousa está enquadrados na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Suja. Contas desaprovadas pelo órgão de controle externo, com processo com trânsito em julgado é adotado pela Justiça Eleitoral como um dos critérios para impugnação de candidaturas.

ijsks

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