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O governador Flávio Dino integrou a comitiva do Nordeste que fez a defesa do Estado Democrático de Direito frente à atual conjuntura política e apresentou pautas comuns aos estados para a presidenta Dilma Rousseff, na tarde desta quarta-feira (25), durante o encontro em Brasília.
Os nove governadores do Nordeste reuniram-se com a presidenta Dilma Rousseff para apresentar pautas políticas e administrativas dos estados da região. Construir políticas públicas integradas entre os estados e garantir a continuidade do desenvolvimento da região foi o centro da pauta apresentada pelos administradores estaduais à chefe do Executivo Federal.
Na reunião prévia, os governadores do Nordeste também estabeleceram a estratégia de diálogo com o Governo Federal, quando o governador Flávio Dino defendeu a frente política de governadores do Nordeste em defesa da Democracia e do funcionamento das instituições nacionais. A Carta, subscrita por todos os nove governadores, foi entregue, em mãos, para a presidenta Dilma Rousseff.
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É grave a denúncia do empresário maranhense Alessandro Martins, encaminhada à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, cita nominalmente os juízes Nemias Carvalho, Abraão Linconln, Luis Carlos Nunes Freire e Luiz Gonzaga Almeida, além dos desembargadores Marcelinio Chaves Everton, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Paulo Sérgio Velten Pereira em envolvimento no que que intitula de “o maior golpe do judiciário maranhense”.
Saiba mais no blog do Marco Aurelio D’eça
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CNMP determinou suspensão e afastamento do promotor de justiça Carlos Serra Martins
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90 dias.
O MPMA está aguardando receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.
Até o julgamento definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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O diretor do Procon Duarte Júnior e a chefe da assessoria técnica, Tairine Morais, protocolando a ACP
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Já estão à venda os ingressos para o show Raposa Mix que será realizado no próximo dia 11 de abril na avenida do Capote. O evento que terá seis atrações possuirá dois espaços: pista e front, a preços de R$ 20 e 40, e podem ser adquiridos em diversos pontos comerciais do Município e no Thor suplementos nos bairros do Turu e Maranhão Novo, em São Luís. Entre as atrações que animarão o show, estão o cantor Romim Mata, a banda Filinho de Papai, Forró do Império, Lucas Seabra, Bruno Shinoda e DJ Rogério Mix.
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Acabado politicamente em Paço do Lumiar, o ex-prefeito relâmpago Raimundo Filho passa por um dos piores momento na sua curta vida pública: Amarga a solidão e o esquecimento popular na cidade que um dia foi o gestor.

Tamanho de R.F diminuiu drasticamente após a eleição de 2014; hoje não vale um cibazol em Paço do Lumiar
Publicamente seu Raimundo evita criticar a gestão do sucessor, Prefeito Josemar Sobreiro(PR), mas basta olhar dos lados e perceber que não está rodeado de aliados governistas luminenses para “meter a ripa” no grupo do gestor.
Raimundo busca uma forma de retornar ao debate e assim poder participar ativamente da eleição municipal de 2016, o problema que não possui o mesmo prestígio dos anos anteriores. A humilhação que sofreu nas urnas na última eleição, quando disputou uma vaga na Câmara Federal, serviu para tirar o rótulo de liderança do aventureiro.
Sem mascara, Raimundo Filho agora tem que encarar a realidade nua e crua. Mas o homem não desiste, invetou de criar uma enquete em um blog local, e colocar seu nome como pré-candidato a Prefeito. Misteriosamente apareceu entre os principais nomes na opinião dos “internautas”.
Tudo não passa de uma grande farsa, montagem pura! Daquelas fraudes de fácil identificação pela internet, que tenta manipular a inteligência dos menos entendidos e subestimar os mais alinhados na política de Paço.
A intenção do ex-vice-prefeito de Bia Venâncio, é ganhar visibilidade, diante da sua pequenez. Basta indagar qualquer morador que tenha o mínimo entendimento de política em Paço para perceber que Raimundo Filho não tem possibilidade de eleger-se sequer para vereador em 2016. Simples assim!!!
Leia também:
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Josimar disse que repotagem da TV Record que mostrou a miséria no Município onde a sua mulher é a Prefeita não retrata a verdade.
O deputado agiota Josimar de Maranhãozinho(PR), subiu na Tribuna da Assembleia Legislativa na manhã de ontem, terça-feira 24/03, para criticar a oportuna reportagem exibida pela TV Record, na última segunda(23), que mostrou o sofrimento de famílias em Cidade do interior maranhense.
No post: ‘Miséria na cidade administrada pela esposa do Dep. Josimar, o blog lembrou que no Município de Centro do Guilherme, administrado por Maria Deusdete Lima, a Dentinha, esposa do Deputado, segundo dados do IBGE é considerado a Cidade com maior porcentagem de miseráveis no País.
Raivoso, Josimar disse na Tribuna que a reportagem do Programa Repórter Record Investigação – ‘Estrada da Fome’, não retrata a realidade daquele município.
Segundo o parlamentar, o Município onde a mulher é gestora não é um dos mais pobres do Maranhão, uma vez que nem faz parte dos 30 municípios incluídos no Programa do Governo do Estado ‘Mais IDH’.
Ainda segundo Josimar, a reportagem injusta foi na Cidade e procurou apenas casos isolados, e acreditem, afirmou que sua esposa é uma das melhores prefeitas do Estado: “Detinha assumiu a prefeitura, aquele povoado não tinha asfalto e hoje tem, não tinha escola e hoje tem, não tinha água potável e hoje tem, não tinha posto de saúde e hoje tem. A prefeita não se deu por satisfeita e está construindo outro posto de saúde mais adequados. Eles foram atrás de casos isolados.” Afirmou Josimar.
De forma que desta vez o Deputado acusado de agiotagem em diversas prefeituras no Estado se superou ao afirmar que na realidade de Centro do Guilherme não existe pessoas que sobrevivem à base de farinha e água suja. Se duvidar, o parlamentar diz que a exploração sexual de meninas em troca de comida é tudo montagem.
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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral mantém a jovem Prefeita do PCdoB, Talita Laci, no comando da Prefeitura de Raposa.

Ex-vice Messias Aguiar, ladeado de seus ex-chefes, Clodomir e primeira dama Maria Ivonete
Após sucessivas perdas na Justiça Eleitoral maranhense, o Prefeito cassado do Município de Raposa, Clodomir de Oliveira dos Santos(PRTB), usou a estratégia de enviar seu companheiro de chapa também cassado, Messias Lisboa Aguiar para, assim como ele, se expor ao ridículo diante da sociedade.
O evangélico ex-vice-prefeito, fez um acordo com Clodomir, o ajuste foi chancelado pelo Presidente da Câmara Eudes Barros(PRTB), assim Messias assinou uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de compra de votos na eleição de 2012 em Raposa.
Na tarde desta terça-feira 24/03, o ex-vice perdeu no TSE em Brasília, o Ministro Admar Gonzaga colocou água fria na intenção de Messias Lisboa Aguiar de receber o saudoso salário de 6 mil reais mensalmente, que diga-se de passagem, já está fazendo falta.
Abaixo, a íntegra da decisão:
Despacho – Decisão Monocrática em 24/03/2015 – AC Nº 14528 Ministro ADMAR GONZAGA
Messias Lisboa Aguiar, eleito para o cargo de vice-prefeito do Município de Raposa/MA nas eleições de 2012, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.
O autor sustenta, em síntese, que:
a) a ação é cabível na espécie, a despeito da pendência de juízo de admissibilidade do recurso especial, pois a ré vem obstando a análise do referido recurso pelo Presidente do Tribunal de origem, por meio da oposição de embargos de declaração protelatórios;
b) o requisito da fumaça do bom direito está devidamente preenchido, pois o acórdão recorrido ofende a legislação eleitoral e processual eleitoral, bem como contraria julgados deste Tribunal;
c) aduziu, no recurso especial, que “a jurisprudência do e. TSE é pacífica no sentido de que, em ações eleitorais, a gravação clandestina somente é admissível quando amparada em prévia autorização judicial, ou quando utilizada para fins de defesa em questões penais, e jamais para subsidiar acusações de ilícitos em ações tais quais a AIJE, sob pena de afronta ao art. 5º, X e LVI, da Constituição Federal” (fl. 12);
d) argumentou, no recurso especial, que o acórdão do Supremo Tribunal Federal citado pelo TRE/MA não diz respeito a processo eleitoral, mas a ação penal, motivo pelo qual não pode ser aplicado na espécie;
e) no julgamento do AgR-REspe nº 90.135, esta Corte firmou o entendimento de que a gravação ambiental só é lícita, nas ações eleitorais, quando há decisão judicial amparando sua realização e quando é realizada em ambiente no qual normalmente há esse tipo de gravação. Cita também o julgamento dos REspes nos 344-26 e 13208-96;
f) tendo em vista a ilicitude da gravação ambiental realizada e das provas testemunhais dela decorrentes, não há, nos autos, prova robusta necessária para a condenação com fundamento na prática de captação ilícita de sufrágio, pois escritura pública de declaração de vontade e santinhos com fotos de candidatos não são suficientes para cassar mandatos e restringir direitos fundamentais. Cita o acórdão proferido por esta Corte no julgamento do AgR-REspe 1154-50, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha;
g) a Corte de origem violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois indeferiu o pedido para que se manifestasse sobre nova mídia digital juntada aos autos pela coligação requerida;
h) pleiteou, no recurso especial, que o TRE/MA promova nova valoração do conjunto probatório já delineado no acórdão recorrido, o que não configura reexame de provas;
i) ainda que a gravação clandestina e os testemunhos dela decorrentes sejam considerados provas lícitas, não poderiam ter sido utilizados como fundamento para cassar mandatos legitimamente conquistados, pois o Tribunal de origem afirmou expressamente que as testemunhas eram rivais do prefeito, pertencentes à mesma família e que faziam propaganda para a coligação ora requerida. Apontam, assim, ofensa ao art. 405,
§ 3º, III e IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial em relação a acórdãos desta Corte e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina;
j) o Tribunal a quo presumiu indevidamente que o candidato a prefeito teria anuído com a compra de votos, divergindo de precedentes desta Corte e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
k) o perigo na demora consiste no fato de estar afastado do cargo para o qual foi eleito e no evidente dano ao interesse público e à continuidade administrativa em decorrência das sucessivas alternâncias na titularidade do Poder Executivo municipal;
l) o fato de os candidatos da coligação requerida terem sido diplomados e empossados não impede a concessão da medida cautelar, pois ¿não se pode considerar que um ato cujos efeitos não supera poucos dias possa ser menos danoso ao Município do que a interrupção de toda uma administração que já vem sendo desenvolvida durante os dois últimos anos” (fl. 55).
Requer a concessão da liminar, ¿para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto pelo requerente nos autos da AIJE 697-31.2012.6.10.0093, determinando-se o imediato retorno dos investigados Clodomir e Messias aos cargos para os quais foram eleitos e a suspensão dos demais termos do v. acórdão de fls., até o julgamento final do recurso pelo e. TSE, ou, subsidiariamente, até exame de admissibilidade pelo eminente Ministro Relator, uma vez que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário” (fl. 56).
É o relatório.
Decido.
No caso em exame, o autor, vice-prefeito eleito do Município de Raposa/MA, propõe ação cautelar, com pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face do acórdão proferido nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31, pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da comprovação de captação ilícita de sufrágio.
No caso, conforme esclarecido pelo próprio autor, pende a análise dos embargos de declaração opostos na origem, de modo que não se esgotou a jurisdição do TRE/MA, o qual pode, inclusive, modificar os fundamentos do acórdão proferido nos autos do recurso eleitoral em destaque.
Como é cediço, o exame da ação cautelar que visa à concessão de efeito suspensivo a recurso especial – que, por força do art. 257 do Código Eleitoral, é desprovido de tal efeito – pressupõe ter sido o apelo admitido na origem ou no exame do respectivo agravo por esta Corte, a quem cabe a definição final sobre o conhecimento do recurso especial.
Assim, a regra é que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõem as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, verifico que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem precedentes que não admitem sequer o trâmite da ação cautelar antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário (AC 2798 ED, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13.4.2011 e precedentes citados [RTJ 110/458 – RTJ 112/957 – RTJ 140/756 – RTJ 172/419]).
De outra parte, ressalto que o jurisdicionado poderia ajuizar – como de fato ajuizou – ação cautelar perante o órgão jurisdicional competente, qual seja, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e, no caso de negativa da tutela cautelar, manejar o recurso cabível.
Não se pode, ressalvadas hipóteses muito excepcionais, verdadeiramente extravagantes, relativizar a regra de competência decorrente do disposto no art. 800 do Código de Processo Civil, pela qual a ação cautelar será proposta perante o juízo para conhecer do processo principal.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados desta Corte Superior:
RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CONDENAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/90. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO. SUSPENSÃO DA INELEGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 26-C DA LC Nº 64/90. RECURSO PROVIDO.
[…]
3. Nos termos das Súmulas nos 634 e 635 do STF, na pendência do juízo de admissibilidade recursal, cabe ao Tribunal a quo a concessão de efeito suspensivo ao recurso dirigido às Cortes Superiores.
4. Recurso provido para deferir o registro do candidato.
(REspe nº 527-71, rel. Min. Dias Toffoli, PSESS em 13.12.2012.)
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE POR TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 635/STF. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO PROVIMENTO.
1. Na hipótese de recurso especial pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, a competência para decidir o pedido de liminar que visa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso é do Presidente da Corte de origem, a teor do que dispõe a Súmula nº 635/STF. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgR-Rcl nº 2344-96, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 17.2.2011.)
Pelos mesmos fundamentos, é inviável o exercício de juízo de valor a respeito dos embargos de declaração opostos na origem e ainda não apreciados pela Corte Regional Eleitoral, impingindo-se-lhes a pecha de procrastinatórios apenas para viabilizar a análise de ação cautelar cujo conhecimento, a rigor, não compete a esta Corte Superior.
Em outros termos, a alegada conduta temerária da parte ex adversa não pode ser analisada, visto que ainda não foi inaugurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral. Se e quando admitido o recurso especial ou formalizado o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil, tais questões poderão ser objeto de análise mais detida.
Anoto, por fim, que o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, ao apreciar processo análogo, a Ação Cautelar nº 92-47, proposta pelo Senhor Clodomir de Oliveira dos Santos, prefeito eleito de Raposa/MA, também reconheceu a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para o exame do feito, por meio de decisão que transitou em julgado em 13.3.2015.
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar ajuizada por Messias Lisboa Aguiar.
Junte-se a petição protocolada sob o nº 5.694/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 24 de março de 2015.
Ministro Admar Gonzaga
Relator
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Dep. Hemetério Weba(PV)
O deputado Hemetério Weba (PV) declarou, nesta terça-feira (24), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, que a saída do PV do Bloco Parlamentar Democrático não significa, nesse momento, seu rompimento com o governo.
Na ocasião, Hemetério Weba deixou claro que PV tem total independência para escolher onde votar, pois qualquer um dos deputados eleitos pelo povo está na Assembleia Legislativa para proceder dessa maneira, e ver o Maranhão crescer a cada dia.
O parlamentar garantiu que qualquer projeto enviado à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, que realmente seja de interesse da população do Maranhão, terá o apoio do PV, independentemente de ideologia política ou cor partidária.
No pronunciamento, Hemetério ressaltou que agora exerce o terceiro mandato na Assembleia Legislativa, onde percebeu “acontecerem coisas feias que deixam muito a desejar, como por exemplo um deputado assinar requerimento e depois votar contra”.
Na avaliação de Hemetério, aprovar as emendas impositivas não significa rompimento com o governo, pois todos são solidários ao Executivo. “Queremos as emendas impositivas para ter total liberdade de mandá-las para o município que quisermos”, afirmou.
Ainda no pronunciamento, Hemetério revelou que já foi vítima das emendas parlamentares liberadas após negociações. “O governo passado suspendeu minhas emendas para Santa Helena, 72 horas depois de saber que o prefeito votava em Flávio Dino”, disse.
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Wellington do Curso (PPS) com a presidente do INSS em Brasília (DF), Elisete Berchiol.
Na manhã desta terça-feira (24), o deputado Wellington do Curso (PPS) se reuniu, em audiência, com a presidente do INSS em Brasília (DF), Elisete Berchiol. Na oportunidade, o parlamentar solicitou a instalação do órgão no município de Paraibano, pois, segundo ele, o antigo prédio está abandonado há 25 anos.
Para o deputado, a reforma e a instalação dos equipamentos são necessários para o pleno funcionamento da agência, além de beneficiar cerca de 200 mil habitantes do sertão maranhense, contribuindo assim para o desenvolvimento da economia local e regional de aproximadamente 20 municípios.
“Caso a agência do INSS funcione no município de Paraibano, os aposentados não terão mais que se deslocar para a agência do Instituto nos municípios de Floriano (PI) ou Presidente Dutra (MA), distantes 128 Km e 151 km, respectivamente, de Paraibano. Por se localizar de forma estratégica próxima a diversos municípios, o funcionamento desta agência é primordial para a geração de emprego e renda”, destacou o parlamentar.