03
out

Capitão da PM que espancou duas mulheres em conveniência na Cohama foi preso em 2023 por agredir a namorada

PM procurado após agressões tem registro de prisão por violência contra ex-companheira.

Jurambergson Gomes Soeiro Sobrinho da Silva, conhecido como “Berg” que está sendo procurado por agredir duas mulheres nas primeiras horas deste sábado (03) em uma conveniência localizada em um posto de combustível no retorno do bairro da Cohama em São Luís, foi preso em flagrante no mês agosto de 2023 quando ainda era Tenete da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

A vítima, também policial, era ex-companheira dele. Na época, o caso foi registrado na Delegacia da Mulher, em São Luís. No documento, a soldado Gislaine Fernanda Cavalcante Santos afirma que tinha um relacionamento de cinco anos com o tenente ‘Berg’, mas eles teriam se separado há poucos dias.

Ela teria ido para um chá de panela e o PM mandou mensagem, a noite, dizendo que queria ir na sua casa conversar. Ela respondeu que não queria vê-lo, mas, por volta da meia-noite, Gislaine diz que estava em uma barraquinha de lanche, na Avenida São Luís Rei de França, quando Jurambergson a abordou.

No local, Gislaine afirma que fugiu do policial, mas ele a perseguiu e desferiu um chute em seu rosto. Machucada e sangrando, ela conta que entrou no carro e, mais a frente, pediu ajuda a um homem que passava em uma calçada, com o intuito de pedir ajuda dele para levá-la até o Hospital do Servidor.

O homem entrou no veículo, mas Gislaine percebeu, na região do Anil, que estava sendo perseguida por Jurambergson, e então ordenou ao homem que fugisse. Contudo, ela conta que o tenente parou o carro ao lado e começou a agredir fisicamente o homem, arremessou o celular dele no chão e depois disse “some daqui”.

Em seguida, a soldado diz que ‘Berg’ colocou uma arma de fogo em cima do capô e empurrou na direção dela, mas ela pegou a pistola, entrou no carro e conseguiu fugir.

Horas depois, ela foi ao Hospital do Servidor e lá foi surpreendida com a presença de Jurambergson, que teria tentado convencê-la a não denunciar o caso. No local, estavam outros policiais que autuaram o tenente em flagrante por agressão. Após o caso, Gislaine registrou caso na Delegacia da Mulher e pediu uma Medida Protetiva.

03
out

Advogado maranhense pede ao CNJ afastamento de amiga de Flavio Dino do TSE

O advogado Alex Ferreira Borralho apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2 de outubro de 2026, uma reclamação disciplinar com pedido de liminar contra a ministra Estela Aranha, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

À esquerda, a ministra do TSE Estela Aranha,  e à direita o advogado Alex Ferreira Borralho. 

O processo, de número 0008345-71.2026.2.00.0000, foi distribuído à Corregedoria do CNJ e trata de apuração de possível infração disciplinar.

Na petição, o advogado questiona uma decisão proferida pela ministra em 1º de outubro, relacionada ao debate presidencial que seria realizado pela TV Globo.

Segundo o documento, Estela Aranha deferiu pedido liminar para suspender a eficácia do item 7 da ata que estabelecia as regras do debate.

A decisão determinou que a Globo Comunicação e Participações S.A. se abstivesse de aplicar o dispositivo durante o debate, inclusive quanto à exibição destacada da cadeira vazia destinada ao candidato ausente e à dinâmica de formulação de perguntas dirigidas ao candidato que não comparecesse. A petição também registra que foi prevista a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.

O reclamante sustenta que a decisão teve impacto eleitoral e afirma que ela teria sido benéfica ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na argumentação apresentada ao CNJ, Borralho também menciona manifestações anteriores atribuídas à ministra e afirma que ela teria declarado preferência eleitoral pelo candidato.

A reclamação também destaca a trajetória profissional de Estela Aranha antes de sua atuação no TSE. Segundo a petição, ela exerceu o cargo de secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante a gestão do então ministro Flávio Dino e, posteriormente, foi nomeada assessora especial da Presidência da República na assessoria internacional chefiada por Celso Amorim.

No documento, o advogado afirma que o objetivo da reclamação não é transformar o CNJ em instância recursal nem anular administrativamente a decisão da ministra, mas apurar eventual violação de deveres funcionais relacionados à imparcialidade, prudência, integridade e conduta irrepreensível. A petição sustenta ainda que a atuação da ministra durante o período eleitoral poderia continuar produzindo efeitos sobre campanhas e candidatos.

Entre os argumentos apresentados, Borralho cita dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional relacionados aos deveres de independência, imparcialidade, igualdade de tratamento e respeito à dignidade, honra e decoro da função.

A reclamação também faz referência a um processo disciplinar anterior do CNJ envolvendo a magistrada Rosália Guimarães Sarmento. Segundo a petição, naquele caso houve aplicação da penalidade de disponibilidade com proventos proporcionais pelo período de 60 dias. O documento cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada ao caso.

Entre os pedidos apresentados ao CNJ está a concessão de liminar para que Estela Aranha se abstenha de exercer atividade judicante em processos no TSE nos quais Lula seja interessado ou beneficiário, mantendo sua atuação nos demais processos.

O advogado também pede que a ministra seja notificada para prestar informações em 15 dias e que, caso sejam identificados elementos suficientes de possível infração disciplinar, seja instaurado processo administrativo disciplinar ou sindicância.

A petição prevê ainda o arquivamento da reclamação caso seja confirmado que os fatos narrados não constituem infração disciplinar.

03
out

Capitão da PM-MA agride violentamente duas mulheres em Conveniência de São Luís

Na noite desta sexta, (02) o Capitão da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PM-MA) Jurambergson Gomes Soeiro Sobrinho da Silva agrediu violentamente duas mulheres em uma conveniência localizado na rotatória do bairro da Cohama em São Luís.

Após agredir a primeira mulher, ele saca a arma e agride uma segunda mulher. Pessoas em volta não esboçam reação diante da arma em punho do Capitão da Polícia Militar.

Uma das jovens agredidas – de preto, é dentista ela está com suspeita de traumatismo e foi internada na UPA do Parque Vitória.

Apuração do Blog do Domingos Costa confirmam que durante as agressões a arma do Capitão disparou e um cliente foi atingido no pescoço.

 

03
out

Morre Murilo Santos, ex-prefeito de Turiaçu e pai da cantora Janaína Santos

Murilo Santos faleceu aos 68 anos.

Morreu neste sábado, 3 de outubro, aos 68 anos, Murilo Santos, ex-prefeito de Turiaçu, no Maranhão. A informação foi comunicada pela família por meio de uma homenagem publicada nas redes sociais.

Ele é pai da cantora maranhense Janaína Santos.

Nascido em 23 de janeiro de 1958, Murilo Santos teve trajetória ligada à vida pública de Turiaçu. Ele foi eleito prefeito do município nas eleições de 2000, com 5.128 votos, correspondentes a 38,46% dos votos válidos.

Além da atuação política, Murilo era conhecido por sua relação familiar com a cantora maranhense Janaína Santos, de quem era pai.

A despedida foi marcada por mensagens de carinho e reconhecimento. Na homenagem publicada pela família, Murilo é lembrado pelo sorriso, pela generosidade e pela história construída ao longo da vida.

“Hoje nos despedimos de Murilo Santos, com o coração cheio de saudade, mas também de gratidão por todo o amor, cuidado e por tudo o que ele representou em nossas vidas.”

A notícia da morte deixa familiares, amigos e pessoas que acompanharam sua trajetória em Turiaçu em clima de consternação.

Murilo Santos nasceu em 23 de janeiro de 1958 e faleceu em 3 de outubro de 2026, aos 68 anos.

02
out

Moraes manda retornar de imediato o prefeito de Turilândia ao cargo e determina que CNJ tome as providências cabíveis contra o Des. Gervasio

Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determinou que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia.
Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determinou que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia, mas agora o ministro do STF reagiu.

Em um Processo Criminal o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moares determinou na noite desta sexta-feira (02) a suspensão dos efeitos de uma decisão cível do Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Gervásio Protásio dos Santos Júnior.

Na decisão, Moraes narrada que a defesa do prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente como “Paulo Curió”, apresentou petição na qual requer “a suspensão dos efeitos da decisão proferida em 2.10.2026 pelo Relator da Representação para Intervenção Estadual nº. 0837551- 54.2025.8.10.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Gervásio Protásio, por afronta à autoridade da decisão liminar de 1º.10.2026, na parte em que mantém o interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo de Turilândia/MA e impede o Paciente de exercer o cargo de Prefeit.

O ministro diz que a decisão do Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior contraria diretamente a determinação proferida por ele no STF. “Ora, a mencionada intervenção estadual foi decretada em contexto diretamente relacionado às medidas cautelares impostas no procedimento criminal que resultaram no afastamento do paciente do cargo de Prefeito. Uma vez suspenso por esta SUPREMA CORTE o afastamento cautelar, bem como “todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função”, não subsiste o pressuposto utilizado para impedir o efetivo retorno do Paciente ao exercício da chefia do Poder Executivo municipal. A vinculação entre a intervenção estadual e o afastamento decorrente do procedimento criminal objeto desta impetração é expressamente reconhecida no próprio acórdão que manteve a medida interventiva”, diz.

Moraes diz que não há, portanto, como compatibilizar a manutenção do interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal com a decisão proferida nestes autos, que determinou expressamente a suspensão do afastamento cautelar do Paciente e de todas as medidas que inviabilizassem diretamente o exercício da função.

“A determinação desta SUPREMA CORTE foi, inclusive, imediatamente observada pelo próprio Governo do Estado do Maranhão. Após a comunicação da liminar, foi editado o Decreto nº 42.780, de 2.10.2026, por meio do qual foram suspensos decretos relativos à intervenção no Município de Turilândia/MA, expressamente “em atenção à decisão” proferida por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” Completa.

Alexandre de Moares sustenta, ainda, que a manutenção do interventor no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal contraria diretamente a liminar proferida nestes autos e impede o seu efetivo cumprimento. A decisão desta SUPREMA CORTE foi expressa ao suspender o afastamento do Paciente e todas as medidas que inviabilizem o exercício do cargo, não cabendo ao Tribunal de origem restringir ou esvaziar o alcance da determinação.

“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO para CASSAR os efeitos da decisão proferida pelo Relator da Representação para Intervenção Estadual 0837551-54.2025.8.10.0000 e DETERMINAR A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA, bem como de TANYA KARLA CARDOSO MENDES MENDONÇA ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Turilândia/MA. DETERMINO, ainda, que sejam tornados sem efeito os atos de nomeação e investidura do interventor, com a imediata cessação do exercício de suas funções no âmbito do Poder Executivo do Município de Turilândia/MA”. Decide.

Ao final, o Ministro do STF pede providência do CNJ contra o Desembargador maranhense. “DETERMINO, por fim, a remessa de cópia integral dos autos ao Corregedor Nacional de Justiça para as providências cabíveis em relação ao Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público, para ciência e adoção das providências cabíveis em relação ao membro do MPMA oficiante na Representação para Intervenção Estadual 0837551-54.2025.8.10.0000.”

 

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– Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

02
out

Na reta final, evangélica Eliziane Gama aposta em funk para turbinar a campanha

Nesta reta final de campanha eleitoral, a senadora Eliziane Gama, do PT, candidata a reeleição, que é evangélica, decidiu apostar em uma música do mundo secular, o funk, para turbinar seu nome.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a evangélica da Igreja Assembleia de Deus aparece irreconhecível em cima de uma moto sem descarga fazendo giros no acelerador e um barulho ensurdecedor.

O fundo musical é uma paródia do funk produzido de outro funk, intitulado “Tudo Nos Conformes”.

Resta saber como os irmãos em Cristo irão receber a música de campanha de Eliziane…

02
out

Assessora de comunicação de Junior Garimpeiro é detida sob suspeita de compra de votos

Assessora Viviane do Socorro Cardoso do Nascimento foi detida com R$ 3.736 e  materiais de campanha.

Viviane do Socorro Cardoso do Nascimento, assessora de comunicação do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Junior Garimpeiro, foi detida nesta sexta-feira (2), sob suspeita de compra de votos. Conforme o relato policial, a abordagem ocorreu em uma área de vegetação, na Rua do Comércio, no município.

Segundo o documento, policiais militares enviados para reforçar o policiamento na cidade estavam almoçando no Hotel São José, quando perceberam uma aglomeração em um terreno próximo. A movimentação de pessoas e motocicletas, que entravam e saíam rapidamente do local, chamou a atenção da equipe.

Os militares observaram e filmaram a movimentação, depois comunicaram a situação aos superiores. Após contato com o comandante eleitoral da região, coronel Martins, a guarnição se deslocou até o terreno, onde avistou Viviane entrando na parte traseira de uma caminhonete Hilux branca.

Ainda conforme o relato, durante a aproximação, os policiais visualizaram, através do vidro do veículo, dinheiro nas mãos e na bolsa da suspeita. A equipe se identificou e realizou a abordagem, encontrando também o motorista e uma mulher apontada no documento como possível eleitora que estaria sendo aliciada.

Na revista pessoal e veicular, foram apreendidos R$ 3.736, materiais de campanha, incluindo santinhos, cartazes e adesivos, além de bebidas. Os três envolvidos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Maracaçumé, para apuração da suspeita de crime eleitoral e adoção das providências cabíveis.

02
out

Após determinações judiciais, Governador suspende intervenção na prefeitura de Turilândia

Seguindo determinações judiciais do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e da Desembargadora Graça Amorim, do TJ-MA, o Governador do Maranhão, Carlos Brandão, assinou o Decreto nº 42.780, de 2 de Outubro de 2026, que suspende os Decretos nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e nº 42.568, de 04 de agosto de 2026, que tratam da intervenção no Município de Turilândia/MA.

Com isso, o prefeito Paulo Curió está apto a retornar ao comando da prefeitura em substituição ao interventor  Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que é Defensor Público de carreira.

“Em atenção à decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos da Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753/Maranhão que suspendeu a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA em relação a José Paulo Dantas Silva Neto, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, preservados os limites e as condições fixados no pronunciamento judicial, decreta suspensos o Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 42.110, de 26 de maio de 2026 e o Decreto nº 42.568, de 04 de agosto de 2026.” Diz o documento.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na página 126 e está em vigor.

02
out

Desembargadora Graça Amorim determina que Paulo Curió retorne ao comando da prefeitura de Turilândia usando tornozeleira eletrônica

Togada advertiu que o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Maria da Graça Amorim.

Pontualmente às 13:04, a Desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu cumprir a determinação do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, e reintegrar de forma imediata o prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente como “Paulo Curió”.

Na decisão, Graça Amorim diz que está cumprindo uma determinação do STF pro meio do EM HABEAS CORPUS (277.753/MA). “Esta Relatora tem envidado esforços para conferir celeridade à marcha processual, mediante a apreciação dos requerimentos e a adoção das providências necessárias à regular tramitação dos autos. A multiplicidade de questões submetidas ao gabinete exige análise técnica minuciosa e coordenação dos atos processuais, circunstâncias que devem ser consideradas na compreensão do tempo de tramitação, sem prejuízo do imediato e integral cumprimento da determinação emanada da Suprema Corte. Ante o exposto, em cumprimento estrito e imediato à decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA perante o Supremo Tribunal Federal.” Decidiu.

A Desembargadora suspendeu a  proibição de Paulo Curió em acesso e frequência às repartições públicas do Município de Turilândia/MA, incluindo a sede da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, bem como a proibição de acesso e utilização dos sistemas informatizados da administração pública municipal.

Graça Amorim também suspendeu a proibição de manifestação e participação político-partidária no que se refere estritamente aos atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.

No entanto, a togada manteve as outras medidas cautelares como monitoração eletrônica ininterrupta, com readequação das rotas e horários para o exercício do cargo público e recolhimento domiciliar noturno, nos endereços a ser indicado pelo por Paulo Curió.

A magistrada também preservou a proibição absoluta de manter contato, por qualquer meio, com os demais corréus e testemunhas da acusação arroladas na Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000, ressalvada unicamente a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, e ainda, proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, diretamente ou por interposta pessoa.

Por fim, Maria da Graça Amorim fez advertência a Paulo Curió sobre o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

 

 


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– Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determina que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia

– Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

02
out

Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determina que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia

Desembargador Gervásio determinou que o interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia.

Relator do Processo de Intervenção na Prefeitura de Turilândia, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior Relator, decidiu pontualmente às 12:10 desta sexta-feira (02), que o prefeito Paulo Curió não pode retornar ao comando do Município por força da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandro de Moares.

Conforme a decisão o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, Gervásio Protásio diz que o STF não determinou que Paulo Curió retornasse ao cargo, visto que o processo o processo de intenção é autônomo e alheio ao afastamento do prefeito, são situações jurídicas distintas.

O que Alexandre de Moares derrubou foi o afastamento do prefeito e não a intervenção feita na Prefeitura.

“A presente orientação, cabe destacar, não traduz resistência ao comando emanado da Suprema Corte, que deve ser observado nos estritos termos em que proferido, isto é, na esfera penal e sem qualquer referência implícita ou explícita à intervenção decretada no Município de Turilândia. Em outras palavras, o que se afirma é que a suspensão da cautelar não se irradia sobre a intervenção, cuja manutenção decorre de título jurisdicional próprio, de natureza constitucional e colegiada, em plena vigência.” Esclarece o Desembargador.

Gervásio Protásio salienta que a interrupção abrupta desse processo, mediante o retorno de agente denunciado na ação penal correlata, comprometeria o saneamento em curso. Diante da repercussão pública relatada, impõe-se assentar que o exercício da chefia do Poder Executivo de Turilândia permanece com o interventor nomeado.

“Eventual ato praticado pelo Prefeito afastado carecerá de investidura válida e será juridicamente ineficaz, sem prejuízo da responsabilização pelo descumprimento de ordem judicial. Outrossim, a reavaliação da necessidade da intervenção, à vista do fato novo, somente pode ocorrer por deliberação da Seção de Direito Público, mediante provocação pela via adequada, ou por determinação expressa da Suprema Corte, considerando a ausência de efeito automático de pronunciamento exarado em processo de natureza e objeto distintos”, completa.

A decisão do Desembargador é em resposta ao Ofício nº 156/2026/GAB-INT encaminhado pelo Interventor Estadual no Município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, noticiando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar no Habeas Corpus nº 277.753/MA, para suspender a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito imposta a José Paulo Dantas Silva Neto, o “Paulo Curió”.

“Ante o exposto, e considerando a manifestação do interventor nomeado, registro que, a leitura literal da decisão liminar proferida no Habeas Corpus nº 277.753/MA, não revoga, suspende ou prejudica a intervenção estadual no Município de Turilândia, confirmada e prorrogada pelo acórdão de ID  8688606, que permanece em pleno vigor. Por conseguinte, mantenho o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal. Permanecem as atribuições, os limites e as condições fixadas no acórdão e ratificados no julgamento de mérito, até ulterior deliberação da Seção de Direito Público, nos termos do art. 36, § 4º, da Constituição Federal, ou determinação em contrário expressa do Supremo Tribunal Federal.” Decide.

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