11
jul

Brandão anuncia publicação do edital do concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Pelo Jornalista Domingos Costa

Concurso da PM e Bombeiros oferece 3.350 vagas imediatas.

O governador Carlos Brandão anunciou, nesta sexta-feira (10), a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O certame será organizado pelo Cebraspe, e o edital já está disponível para consulta no site www.cebraspe.org.br.

Ao todo, estão sendo ofertadas 3.350 vagas de provimento imediato, reforçando o compromisso do governo do Estado com o fortalecimento da segurança pública.

Durante o anúncio, o governador informou que este é o primeiro certame do maior programa de concursos públicos da história do Maranhão. “Já está disponível o edital do concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Nos próximos dias estarão disponíveis também os editais da Polícia Civil, da Perícia Oficial e da Administração Penitenciária. Esse é o maior concurso público da história do Maranhão, e começa pela área da segurança. Em breve, também vamos lançar concursos para a saúde, administração, educação e outras áreas”, disse o governador.

Além de fortalecer a segurança pública, o pacote de concursos anunciado por Brandão busca ampliar o quadro de servidores em áreas estratégicas da administração estadual, garantindo mais eficiência nos serviços públicos e melhores condições de atendimento à população.

10
jul

Ministério Público investiga suspeitas de fraudes com recursos do FUNDEB em São Domingos do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Investigação mira contratos envolvendo as empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, além de possíveis locações fictícias, superfaturamento e uso indevido de verbas da educação.

Kleber Tratorzão, Prefeito de São Domingos do Maranhão.

O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar graves suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de São Domingos do Maranhão.

A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador Francijânio Rodrigues da Costa, que denunciou possíveis fraudes envolvendo contratos custeados com verbas da educação.

Segundo a portaria, as denúncias apontam indícios de locações fictícias de imóveis, realizadas por meio de suposta interposição fraudulenta de pessoas, além de superfaturamento, fracionamento de despesas em contratos de jardinagem e arborização e possível utilização de recursos do FUNDEB em despesas incompatíveis com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

De acordo com o Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos poderão configurar atos de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.

Com a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil, o objetivo agora é aprofundar a investigação para verificar a materialidade das denúncias, identificar eventual dano ao erário e apurar a responsabilidade dos envolvidos.

Entre as primeiras diligências determinadas pelo Ministério Público estão a realização de vistorias presenciais em um suposto almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e no pátio de máquinas do município, com elaboração de relatório fotográfico para verificar o efetivo funcionamento dos locais.

Além disso, serão requisitados documentos ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Finanças. O Ministério Público também determinou consulta à Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA) para verificar o quadro societário e o histórico das empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, mencionadas na investigação.

As diligências buscam esclarecer se houve direcionamento de contratos, pagamentos indevidos, utilização irregular de verbas da educação e outras práticas que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.

A portaria de instauração do Inquérito Civil foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva em 6 de julho de 2026. O ato foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão em 10 de julho de 2026.

A instauração do inquérito representa o início da fase de investigação. Caberá ao Ministério Público analisar as provas e os documentos requisitados para verificar se houve irregularidades na gestão dos recursos públicos destinados à educação e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

10
jul

Habilidade de piloto maranhense evita tragédia após pane em voo de teste em Araguaína/TO

Pelo Jornalista Domingos Costa

Pane após decolagem termina com pouso forçado.

A habilidade e a rápida tomada de decisão de um piloto maranhense foram determinantes para evitar uma tragédia na tarde da última quarta-feira (08), por volta das 16h, após um avião monomotor de pequeno porte cair logo depois de decolar do Aeroporto de Araguaína (TO).

A aeronave, registrada no Maranhão, realizava um voo de teste após passar por manutenção de rotina na oficina MANAB, sediada naquele aeroporto. A bordo estavam apenas o piloto e o mecânico responsável pelos serviços realizados na aeronave.

Segundo informações preliminares, o avião apresentou perda de potência nos primeiros instantes após a decolagem. Com pouca altitude para retornar ao aeroporto, o piloto executou um pouso forçado, conduzindo a aeronave até uma área de vegetação e evitando que ela atingisse áreas habitadas ou que o acidente tivesse consequências ainda mais graves.

Apesar da violência do impacto e dos grandes danos sofridos pela aeronave, os dois ocupantes tiveram apenas ferimentos leves, resultado atribuído à perícia do piloto na condução da emergência e ao controle da aeronave até o momento do toque no solo.

As imagens do local evidenciam a destruição do monomotor, reforçando a complexidade da situação enfrentada durante o voo.

As causas da perda de potência serão investigadas pelos órgãos competentes, que deverão realizar a perícia técnica na aeronave, analisando componentes do motor, sistemas e registros de manutenção para identificar o que provocou a emergência. A investigação também avaliará todos os fatores operacionais envolvidos no acidente.

O caso chama atenção pelo desfecho positivo e pela necessidade de rigor e aprimoramento nos protocolos de manutenção e checagens em solo pós manutenção por parte das oficinas credenciadas.

Em uma ocorrência que tinha potencial para terminar de forma trágica, a atuação técnica do piloto foi decisiva para preservar a vida dos ocupantes, demonstrando a importância do treinamento e da preparação para situações de emergência.

10
jul

Carta de fiança, milhões bloqueados e um depoimento que amplia as dúvidas: empresário diz à Polícia que nunca viu o documento apresentado ao TJ-MA

Pelo Jornalista Domingos Costa

Empresário afirma à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança utilizada para tentar liberar mais de R$ 14 milhões bloqueados pela Justiça do Maranhão. Contrato milionário firmado com advogado, decisões judiciais e investigações sobre a empresa emissora levantam novos questionamentos sobre um dos casos mais complexos em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.

Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.

O empresário Hermes Kucinski afirmou à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar obter a liberação de mais de R$ 14 milhões bloqueados judicialmente.

A declaração foi prestada em interrogatório realizado no dia 15 de maio de 2026, perante a Polícia Civil do Paraná, no âmbito das investigações que apuram a suposta utilização de documento falso perante o Judiciário maranhense.

O caso é objeto do Inquérito Policial nº 060/2023, instaurado pela Delegacia de Defraudações de São Luís para apurar possíveis crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Segundo Hermes, ele nunca participou da contratação da garantia, jamais manteve contato com representantes da Pacific Bank e desconhecia completamente os aspectos técnicos da operação. Durante todo o depoimento, sustentou que confiou integralmente na atuação do advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves, acreditando que todos os procedimentos adotados eram legais e regulares.

– Hermes atribui toda a negociação ao advogado

Durante o interrogatório, Hermes declarou que:

nunca recebeu a carta de fiança;

nunca analisou o documento;

nunca participou da negociação com a instituição financeira;

nunca soube onde funcionava a Pacific Bank;

jamais verificou a autenticidade da garantia apresentada ao Tribunal.

Segundo seu relato, somente depois tomou conhecimento das suspeitas envolvendo a autenticidade da carta apresentada ao Judiciário.

– Contrato previa pagamento milionário condicionado ao deferimento da liminar

Os documentos anexados ao inquérito revelam um contrato de honorários advocatícios firmado entre Hermes Kucinski e o advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves.

A proposta previa honorários de R$ 1 milhão, divididos em duas etapas:

1) R$ 300 mil mediante o deferimento da liminar destinada à liberação dos valores bloqueados;

2) R$ 700 mil após o encerramento dos cumprimentos de sentença.

Além disso, o contrato previa a contratação da carta de garantia, ao custo de R$ 225 mil, correspondente a 0,75%sobre um teto de R$ 30 milhões.

Também consta nos autos um comprovante de transferência de R$ 275 mil ao escritório de advocacia de Ramsés Costa, identificado como pagamento relacionado à carta de crédito.

– O contrato condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que liberaria milhões de reais bloqueados judicialmente.

Esse detalhe levanta uma questão inevitável: o que levava os contratantes e seus advogados a demonstrarem tanta confiança de que essa liminar seria efetivamente concedida?

A pergunta ganha relevância diante do histórico processual do caso. Os autos revelam sucessivas tentativas de obtenção da liberação dos valores por decisões monocráticas, mesmo após o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ter decidido pela manutenção das constrições judiciais.

Esses fatos, por si sós, não demonstram qualquer irregularidade, mas constituem circunstâncias objetivas que suscitam questionamentos diante da sequência dos acontecimentos.

– Incidente de falsidade não foi instaurado

Antes mesmo da instauração do inquérito policial, as vítimas suscitaram perante a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA um Incidente de Falsidade, requerendo que a autenticidade da carta fosse submetida à perícia judicial.

Apesar da gravidade das alegações, o incidente não foi instaurado.

Posteriormente, quando instado a prestar esclarecimentos sobre os fatos relacionados à carta de fiança, o Desembargador Relator respondeu, em síntese, que não era Desembargador Criminal e, por essa razão, não prestaria as informações solicitadas.

Enquanto isso, a Polícia Civil do Maranhão instaurou investigação específica para apurar a autenticidade do documento e eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

– Polícia apontou diversos indícios de possível falsidade

Segundo os documentos que instruem o inquérito policial, a investigação identificou diversos elementos que justificaram a abertura do procedimento, entre eles:

suposta assinatura digital incompatível com certificado eletrônico válido;

utilização de selo pertencente a empresa diversa da indicada como emissora;

inconsistências relacionadas ao ato constitutivo da empresa garantidora;

divergências cadastrais consideradas relevantes pelos investigadores.

Esses elementos motivaram a apuração dos possíveis crimes previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal.

Pacific Bank já era alvo de investigações

A Pacific Bank Brazil S.A., indicada como emitente da carta apresentada ao TJMA, já figurava em diferentes procedimentos investigativos.

Além de apresentar situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal, a empresa aparece em investigação da Polícia Civil de São Paulo, Polícia Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal de São Paulo, que apura a suposta utilização de pessoas jurídicas abertas fraudulentamente em nome de terceiros para aplicação de golpes, e também é citada no Acórdão nº 597/2023 do Tribunal de Contas da União, que investigou empresas que comercializavam cartas de fiança fidejussória sem autorização do Banco Central para atuar como instituições financeiras.

Assim, quando a garantia foi apresentada ao TJMA, sua emissora já integrava um contexto de investigações e questionamentos administrativos. Esses fatos, isoladamente, não comprovam a falsidade da carta utilizada no processo, mas compõem o cenário atualmente examinado pelas autoridades competentes.

– O caso envolve mais de R$ 14 milhões bloqueados

A carta de fiança foi apresentada em Agravo de Instrumento que buscava reverter decisão judicial responsável pelo bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões decorrentes de antigos litígios imobiliários.

Segundo os autos, a garantia apresentada possuía valor superior a R$ 65 milhões.

– Muito além de uma carta de fiança

O depoimento de Hermes Kucinski acrescenta uma nova dimensão à investigação.

De um lado, um empresário afirma jamais ter visto a carta de fiança apresentada em seu próprio interesse. De outro, um contrato de honorários condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que buscava liberar milhões de reais bloqueados.

Somam-se a isso as sucessivas tentativas de liberação dos valores durante a tramitação do processo, a recusa da 4ª Câmara de Direito Privado em instaurar o incidente de falsidade documental e as investigações já existentes envolvendo a empresa indicada como emitente da garantia.

Permanecem, portanto, algumas perguntas sem resposta pública: por que o incidente de falsidade não foi instaurado? Por que um documento posteriormente submetido à investigação criminal não foi imediatamente submetido à perícia judicial? E o que justificava a confiança demonstrada no contrato de honorários de que a liminar seria concedida?

Enquanto essas questões aguardam esclarecimento, um fato permanece incontestável: a carta de fiança utilizada para tentar liberar milhões de reais continua sob investigação criminal, o empresário afirma nunca tê-lavisto e sua autenticidade ainda é objeto de apuração pelas autoridades competentes.


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Esquema milionário de carta de fiança fidejussória falsa deve explodir também no Maranhão

10
jul

TRT-22 suspende ações do advogado de São Paulo contra a GEES, derruba 103 audiências da pauta e abre investigação por indícios de litigância predatória

Pelo Jornalista Domingos Costa

Em decisão liminar assinada em 6 de julho, a Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região (Piauí) reconheceu “probabilidade do direito” da GEES S.A., falou em “manipulação fraudulenta da jurisdição” e “industrialização de lides”, e mandou sobrestar os processos de Floriano. O advogado Luan Sousa Alencar tem 8 dias para apresentar defesa.

Sede da empresa empresa GEES S.A.

Nos autos do Pedido de Providências nº 0000026-03.2026.2.00.0522, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 22ª Região deferiu, em 06 de julho de 2026, medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos ajuizados emFloriano (PI) em que figure como patrono dosreclamantes o advogado Paulista Luan Sousa Alencar e como reclamada a empresa GEES S.A. A suspensão vale enquanto durar a instrução do procedimento correicional — ou seja, para fins de “investigação exauriente” dos fatos levados aos autos.

E veio mais. A Corregedoria determinou também a retirada de pauta de 101 processos que estavam marcados para os dias 4, 5 e 6 de agosto101 audiências em três dias, uma a cada 5 minutos

Segundo a decisão, a Vara do Trabalho de Floriano designou, de uma só vez, 103 audiências inaugurais — 101 delas concentradas em apenas três dias consecutivos, com intervalos de cinco minutos entre um caso e outro.

A Corregedoria não usou meias-palavras. Falou em “asfixia do contraditório”. Registrou que a pauta concentrada “aniquila qualquer possibilidade de defesa técnica individualizada” e que a produção de prova naquele volume e naquele prazo é “humanamente impossível”. E foi além do óbvio: apontou o risco de decisões conflitantes de difícil reversibilidade, com centenas de feitos amparados em narrativas idênticas e testemunhas recíprocas — um circuito fechado capaz de gerar títulos executivos lastreados em fraudes e atos de expropriação patrimonial difíceis de desfazer.

Foi por isso que a suspensão dos feitos de Floriano foi, nas palavras da decisão, “a única medida capaz de resguardar o devido processo legal e evitar que o Poder Judiciário seja instrumentalizado para fins ilícitos.”

O número que abre a decisão é o mesmo que já havia atravessado o Maranhão: das 922 ações trabalhistas que a empresa enfrenta, 870 — ou 94,4% — são assinadas pelo mesmo advogado.

A Corregedoria classificou o dado – chamou de “anomalia estatística” e escreveu que essa concentração “indica uma industrialização de lides incompatível com a advocacia espontânea.”

Ao examinar o acervo, a decisão registrou que o modus operandi descrito se enquadra em, pelo menos, 11 indicadores objetivos de litigância predatória do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024 — entre eles o ajuizamento em comarcas distintas do domicílio das partes (Indicador 4), o fracionamento de demandas (Indicador 6), a ocultação de coisa julgada (Indicador 10) e a apresentação de procurações / declarações outorgadas por mandante já falecido ou com assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil (Indicador 11).

54 grupos de endereços perfeitamente idênticos, cobrindo centenas de processos — chegando, diz a decisão, “ao absurdo de um único número de rua ser usado por mais de cem pessoas de cidades diferentes”. Indício de fraude de competência territorial: a criação de domicílios para forçar o ajuizamento em comarcas escolhidas a dedo. Forumshopping, em bom português.

605 processos desnecessariamente fracionados, em que um mesmo vínculo empregatício é fatiado em múltiplas ações — “possivelmente com o escopo de testar a jurisdição e multiplicar honorários”, registra a Corregedoria.

E o capítulo mais perturbador: o uso, segundo o quadro apresentado, de declarações de residência assinadas por pessoas já falecidas; somado a relatórios de metadados de assinatura eletrônica (plataformas ZapSign e Astrea) revelando assinaturas em lote, com carimbos de tempo idênticos e incompatibilidade geográfica: endereço declarado em São Luís/MA por quem reside no interior do Piauí.

Como sintetizou a decisão: práticas que indicam “uma industrialização da lide onde o interesse jurídico de agir é substituído pela exploração financeira do sistema.”

A decisão do TRT-22 cita nominalmente o “PREDSIDA” — Sistema de Identificação de Advocacia Predatória, ferramenta de inteligência jurídica estruturada internamente pela GEES para catalogar indicadores de litigância anômala. Os relatórios e planilhas do sistema, o Dossiê Consolidado de Subsunção e o acervo de 19 Notas Técnicas editadas por 12 Tribunais Regionais do Trabalho aparecem, na fundamentação, como elementos de prova acostados aos autos.

A empresa juntou ainda um repositório eletrônico auditável, com a cópia integral — “capa a capa” — de todos os processos usados nos levantamentos, permitindo à Corregedoria conferir atas, depoimentos e petições diretamente.

Em junho, a Corregedoria do TRT da 16ª Região (Maranhão), nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, reconheceu a relevância dos elementos apresentados pela GEES, expediu ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do estado e remeteu cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao TRT-22, à Corregedoria do TRT-8, ao Centro de Inteligência e à OAB — Maranhão e São Paulo.

A decisão do Piauí afirma, textualmente, que a investigação prévia realizada no TRT-16, ao reconhecer expressamente elementos fáticos que indicam litigância predatória, permitiu “chancelar a consistência do quadro probatório” trazido pela requerente.

Ou seja: uma decisão sustenta a outra. O que no Maranhão foi alerta, no Piauí virou liminar. E o TRT-22 já determinou que se oficie às Corregedorias do TRT-8 e do TRT-16 — porque a conduta descrita tem, como já dizia a decisão maranhense, contornos sistêmicos e interestaduais.

Há ainda um capítulo curioso nos autos: consta no acervo da Corregedoria do Piauí uma Correição Parcial ajuizada pelo próprio advogado contra a Vara do Trabalho de Picos (PI), sob alegação de que o juiz titular teria agido de forma tumultuária ao determinar, em audiência, que se oficiasse a Floriano para obter mais informações sobre sua atuação. A Corregedoria viu “clara ligação” entre os dois procedimentos e mandou juntar as peças.

O que vem agora: a Vara de Floriano foi intimada para cumprir a decisão em 48 horas. O advogado Luan Sousa Alencar foi intimado para apresentar defesa no prazo de 8 dias. A Corregedoria determinará diligências e conduzirá a “investigação exauriente” dos fatos.

Registre-se, porém, o que a própria Corregedoria escreveu ao invocar o art. 313, V, “a”, do CPC: a necessidade de verificar a ocorrência de fraude processual e o uso de documentos inidôneos constitui questão prejudicial externa “de natureza penal e correicional”. A porta está apenas apontada. Quem a atravessará, se for o caso, são os órgãos com competência para tanto.

Conclusão: o freio de mão da Justiça

Durante anos, o argumento foi o mesmo: cada processo é um mundo, cada caso é um caso, ninguém pode olhar o conjunto. A litigância predatória, quando existe, prospera exatamente aí — na cegueira do varejo diante de uma operação de atacado.

O que mudou é que alguém olhou o conjunto. Um tribunal no Maranhão acendeu a luz. Um tribunal no Piauí puxou o freio de mão.

E o recado das duas decisões, somadas, é limpo: o acesso à Justiça é um direito fundamental, sagrado, inegociável — e é precisamente por isso que não pode virar linha de montagem. Quem perde com a industrialização do litígio não é só a empresa processada. É o trabalhador de causa legítima, empurrado para o fim de uma fila artificialmente inflada. É o juiz, soterrado. É a credibilidade da instituição que pertence a todos nós.

Os fatos serão apurados. As responsabilidades, se existirem, serão definidas por quem de direito, com todas as garantias. Mas uma coisa a Corregedoria do TRT-22 já disse: os elementos são consistentes o bastante para mandar parar e olhar.

Às vezes, é exatamente isso que a Justiça precisa fazer. Parar. E olhar.

Nota da redação: esta reportagem baseia-se integralmente na decisão liminar proferida em 06/07/2026 nos autos do PP nº 0000026-03.2026.2.00.0522, da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, e na decisão de 18/06/2026 nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, da Corregedoria/Presidência do TRT da 16ª Região.
10
jul

O time segue crescendo: deputado Davi Brandão fortalece articulações no Oeste do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

Apoio de Zé do Posto, uma das principais lideranças de Centro do Guilherme, reforça o movimento de expansão política do deputado pelo estado.

Mais uma liderança reforça o grupo político de Davi Brandão no interior do estado.

O deputado estadual Davi Brandão (MDB) segue ampliando sua rede de articulações políticas pelo Maranhão. Desta vez, o parlamentar fortaleceu sua atuação na região Oeste do estado ao receber o apoio de Zé do Posto, uma das principais lideranças políticas de Centro do Guilherme e candidato a prefeito do município nas eleições de 2024.

A aproximação representa mais um passo no processo de expansão da atuação política de Davi Brandão, que, nas últimas semanas, vem intensificando agendas e consolidando alianças em diferentes regiões maranhenses.

Antes de chegar a Centro do Guilherme, o deputado cumpriu compromissos em Balsas, recebeu novos apoios em Axixá e ampliou sua base política em Rosário, consolidando uma agenda de diálogo com lideranças municipais.

Em Centro do Guilherme, Zé do Posto se destacou nas eleições municipais de 2024 ao conquistar o equivalente a cerca de 45% dos votos válidos, resultado que o consolidou como uma das principais lideranças políticas do município e uma importante referência na região.

A aproximação entre Davi Brandão e Zé do Posto é mais um movimento de fortalecimento do grupo político do deputado no interior do estado. A chegada de novas lideranças demonstra a ampliação do alcance do mandato e reforça a construção de uma base cada vez mais diversificada em diferentes regiões do Maranhão.

Ao longo do mandato, Davi Brandão tem buscado fortalecer o diálogo com prefeitos, vereadores e lideranças municipais, defendendo pautas voltadas ao desenvolvimento dos municípios, à educação, ao esporte, à qualificação profissional e à ampliação de investimentos para as cidades maranhenses.

Com mais essa parceria, o parlamentar amplia sua presença na região Oeste e mantém o ritmo de articulações iniciado nas últimas semanas, reforçando um movimento de expansão política que vem alcançando municípios de diferentes regiões do Maranhão e evidenciando o crescimento de sua atuação no cenário estadual.

09
jul

Vídeo detalha artimanha do criminoso Gilbson Cutrim e a trama do assassinato do ex-funcionário de Felipe Camarão na SEDUC

Pelo Jornalista Domingos Costa

Começou a circular nesta quinta-feira (09), mais um vídeo que detalha o caso envolvendo o assassinato do ex-funcionário de Felipe Camarão na SEDUC, João Bosco Sobrinho Pereira. Esse novo vídeo ajuda a desmonta um esquema arquitetado contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão.

Protagonizado pelo assassino confesso e condenado pelo assassinato do TechOffice, Gilbson Cutrim, o vídeo traz à tona toda a trama que tenta envolver no homicídio o conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão.

A gravidade é tamanha que o simples caso de um homicídio comum foi esbarrar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o réu se transformou em testemunha de um processo que passou de assassinato para investigação política.

O crime de morte agora entrou no centro do debate político maranhense ao reunir depoimentos, documentos e registros que questionam a condução das investigações e a narrativa construída em torno da morte de João Bosco, em 2025.

O material apresenta gravações atribuídas a Gilbson, autor confesso e condenado pelo homicídio, nas quais ele afirma que matou João Bosco por acreditar que sua própria vida e a de seu filho estavam sob ameaça.

Nas imagens, Gilbson também sustenta que, durante os primeiros depoimentos, sofreu pressão para relacionar o crime ao nome de Daniel Brandão, afirmando que recusou fazê-lo por considerar que ele não possui ligação com o episódio.

O vídeo também exibe o depoimento do pai de Gilbson, César Cutrim, que relata ter recebido ligações do ex-secretário de Segurança Jefferson Portela. Segundo ele, durante as conversas, Portela teria oferecido assistência jurídica ao filho. A produção sugere que a oferta estaria condicionada à adoção de uma versão diferente dos fatos.

Outro eixo da narrativa concentra-se na atuação da Secretaria de Estado da Educação durante a gestão de Felipe Camarão. O vídeo resgata documentos administrativos relativos ao reconhecimento e pagamento de uma dívida, apontando que João Bosco ocupava cargo comissionado na pasta à época dos acontecimentos, nomeado que foi pelo ex-secretário Felipe Camarão.

Também são reproduzidos atos administrativos referentes à nomeação de Bosco e ao processamento do pagamento da dívida.

A produção sustenta que o conflito entre João Bosco e Gilbson teve origem na disputa por comissões decorrentes desse pagamento, defendendo que o homicídio decorreu exclusivamente dessa relação e não de qualquer participação de integrantes da família Brandão.

Em outro trecho, o vídeo mostra uma gravação da esposa de Gilbson afirmando que buscaria apoio político “do outro lado” por não conseguir ser atendida por Daniel Brandão.

A partir desse episódio, são levantados questionamentos sobre a mudança posterior da versão apresentada por Gilbson, pela esposa e sobre a transferência do marido para um presídio federal.

Ao final, o vídeo formula uma série de questionamentos sobre a investigação, entre eles a razão de determinadas declarações posteriores de Gilbson terem adquirido maior relevância do que seus depoimentos iniciais, e por que decisões administrativas relacionadas ao pagamento da dívida da TechOffice não teriam sido aprofundadas nas apurações.

A divulgação do material ocorre em meio ao ambiente pré-eleitoral e recoloca em evidência um caso de grande repercussão com alternâncias muito estranhas e misteriosas.


LEIA TAMBÉM:

– VÍDEO: Marcus Brandão conta um pouco da história envolvendo Gilbson Júnior e João Bosco

Assassinado no Tech Office por Gilbson Júnior, João Bosco era funcionário de Camarão na SEDUC no governo Dino

09
jul

Pedro Lucas será anunciado para o Senado; Paulo Casé disputará Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney ficará com as bases para Estadual 

Pelo Jornalista Domingos Costa
Pedro Lucas será anunciado para o Senado; Paulo Casé disputará Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney ficará com as bases para Estadual 

Pedro Lucas disputará o Senado, Paulo Casé a Câmara Federal e Maria Fernanda Sarney vaga na Assembleia.

A segunda vaga para a disputa pelo Senado Federal no grupo do Governador Carlos Brandão (MDB) foi definida nas últimas horas. A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) abriu mão da disputa em favor de Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) que será anunciado como o nome escolhido.

Diante da escolha de Pedro Lucas, o seu irmão, Paulo Casé Fernandes (União Brasil) desistiu da disputa para Assembleia Legislativa e será candidato a deputado federal usando as bases eleitorais do irmão.

Por sua vez, os redutos eleitorais de Paulo Casé seguirão para a sobrinha da ex-governadora Roseana Sarney, a empresária Maria Fernanda Sarney, CEO dos portais Imirante e G1MA, filha do empresário Fernando Sarney, dono do Grupo Mirante de Comunicações.

09
jul

Carro desgovernado com criança dentro mata mulher na estrada da Raposa 

Pelo Jornalista Domingos Costa

Na manhã desta quinta-feira (09) uma mulher cuja identidade ainda não foi revelada morreu após ser atingida por um carro que desceu desgovernado em frente à Vila Talita, na MA 203, estrada no município de Raposa, na Região Metropolitana de São Luís.

Um vídeo de um estabelecimento gravou o momento que o motorista estacionou o veículo em frente à Villa Garden Buffet Premium e entrou numa padaria, deixando uma criança dentro do automóvel, em seguida, o carro segue desgovernado na avenida de descida, por cerca de 700 metros até atingir a vítima.

No vídeo é possível verificar o momento que o motorista corre desesperado atrás do carro já desgovernado. Ainda não se sabe se a criança desativou o freio de mão ou se o carro teria ficado sem os freios. O menor que estava no interior do veículo não sofreu lesão alguma e foi retirado do local por populares.

A vítima foi atingida pelas costas e sofreu ferimentos graves nas pernas e traumatismo craniano. Equipes de socorro foram acionadas e tentaram reanimá-la, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

09
jul

CASO BRB: Des. Ricardo Duailibe segue na pressão por ato de Froz Sobrinho

Pelo Jornalista Domingos Costa

Froz apoiou Duailibe para presidente…

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pediu novas informações ao Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a gestão dos depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A instituição financeira está no centro das investigações relacionadas ao Banco Master.

Em novo despacho, o ministro determinou a intimação do TJ-MA e de outros quatro tribunais estaduais para que informem, no prazo de 10 dias, se houve fatos novos ou relevantes desde as manifestações já apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da Maranhão, foram intimados os tribunais da Paraíba, Bahia e Alagoas, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O pedido integra um procedimento aberto pelo CNJ no âmbito de uma representação que aponta possíveis movimentações atípicas envolvendo a administração de depósitos judiciais pelo BRB.

– Maranhão R$ 2,8 bilhões

No dia 21  de julho de 2025, o então Diretor Executivo de Atacado e Governo do Banco de Brasília – BRB, Diogo Ilário de Araújo Oliveira, assinou o contrato nº 85/2025 conjuntamente com Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que também assinou o documento em outra data, 20 de agosto de 2025. No começo de abril de 2056, Diogo Ilário foi demitido do BRB, ele é um dos gestores ligados a ex-presidente BRB, Paulo Henrique Costa, preso pela Polícia Federal em abril em nova fase da Operação Compliance Zero deflagrada pela PF. Ilário integrava antiga gestão, investigada pelos negócios com o Banco Master que deram prejuízo bilionário ao BRB.

Do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi retirado do Banco do Brasil uma carteira de R$ 2,8 bilhões relativo a depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, toda a fortuna foi direto para o Banco de Brasília (BRB).

– Froz disse que ele é o responsável 

Durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) realizada no dia 28 de janeiro, o Desembargador presidente José de Ribamar Froz Sobrinho que assinou o contrato transferindo os quase R$ 3 bilhões para o BRB puxou toda a responsabilidade para ele e afirmou que qualquer agravante ele é o responsável.


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